A Justiça Federal da 4ª Região suspendeu, nesta quinta-feira (6), o leilão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para importação de 300 mil toneladas de arroz. A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira, que acatou uma ação popular movida pelo Partido Novo.
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Argumentos da Suspensão do leilão de arroz:
- Falta de comprovação de desabastecimento: apesar das recentes enchentes no Rio Grande do Sul, o juiz entende que não há provas concretas de que os eventos causaram desabastecimento de arroz, o que justificaria a importação.
- Insuficiência das justificativas: A Conab baseou o leilão em Portarias e Medidas Provisórias emitidas devido ao estado de calamidade, mas o magistrado considerou essas justificativas insuficientes. Segundo ele, “a efetivação do leilão para compra de arroz importado, fundada em medidas provisórias cuja motivação é o estado de calamidade ocasionado pelas enchentes, não se justifica pelas razões apresentadas pela Conab”.
O que diz a Conab sobre a decisão:
- Conab: A estatal informou que a Advocacia Geral da União e o jurídico da empresa estão trabalhando nas medidas cabíveis para reverter a decisão.