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Governo Federal

Governo Federal adquire 263,37 mil toneladas de arroz importado em leilão da Conab

Próximo leilão eletrônico está marcado para o dia 13 de junho
Conab prevê novo aumento nas áreas de arroz e feijão
Conab prevê novo aumento nas áreas de arroz e feijão. Foto: Divulgação/Mapa

A fim de mitigar o impacto social e econômico decorrente do desastre climático no Rio Grande do Sul e assegurar o abastecimento no país, o governo federal comprou 263,37 mil toneladas de arroz importado. Para a aquisição, realizada na tarde desta quinta-feira (6) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio de leilão público de compra, serão destinados pouco mais de R$ 1,3 bilhão. O volume adquirido corresponde a 87,79% do total de 300 mil toneladas ofertadas inicialmente.

“Avaliamos que foi um sucesso esse primeiro leilão. O governo nos autorizou a adquirir até 1 milhão de toneladas de arroz, mas não vamos comprar de uma vez só, será escalonado conforme a necessidade. E já publicamos o edital para comprar as 36 mil toneladas que restaram”, reforçou o presidente da Conab, Edegar Pretto. “Então, estamos comprando essas 300 mil toneladas e vamos avaliar agora o mercado. Se não houver necessidade, não faremos mais compras. Mas, enquanto for preciso baratear o preço para os consumidores, nós vamos realizar os leilões. Nós queremos garantir o produto bem acessível aos consumidores”.

O arroz adquirido nesta quinta será entregue em três etapas, sendo que o prazo mínimo para o fornecimento do produto é de 90 dias e o máximo de 150 dias. A Conab adquire o grão de empresas brasileiras responsáveis pela importação, logo a origem do produto só será conhecida após a apresentação do Documento de Importação. A expectativa é que essa informação esteja disponível em até 15 dias.

Os lotes arrematados foram para os estados da Bahia, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco e de São Paulo. Já os lotes destinados para Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins não foram comercializados.

“Nós vamos reofertar os lotes que deram vazios hoje, com o intuito de que as pessoas conhecendo o leilão, provavelmente teremos mais empresas participando e podendo arrematar. Só posso deixar uma certeza, nenhum comércio que já vende arroz no Brasil vai deixar de receber esse produto na prateleira caso ele queira. A Conab tem a missão de fazer chegar em todas as prateleiras de mercados, pequenos varejos e atacarejos do país”, garantiu o diretor de Operações e Abastecimento da Companhia, Thiago dos Santos.

As regiões metropolitanas previstas no edital foram definidas pela Conab com base em indicadores de insegurança alimentar. O arroz adquirido deverá estar acondicionado em embalagem com capacidade de 5kg, transparente e incolor, que permita a perfeita visualização do produto e com logomarca. Os compradores deverão vender o produto exclusivamente para o consumidor final, com preço máximo de R$ 4 o quilo.

“Essa compra não vai servir para a formação de estoque, porque nosso objetivo é que esse produto, uma vez internalizado, seja rapidamente disponibilizado para os consumidores. Aqui a questão de abastecimento e de preço já está colocada e o que nós queremos é que esse produto chegue o mais rápido possível à mesa do povo brasileiro”, explicou o diretor de Política Agrícola e Informações da Conab, Silvio Porto.

Segundo leilão será no dia 13 de junho

As 36,63 mil toneladas de arroz importado não adquiridas nesta quinta serão reofertadas para a compra pela Conab. O leilão será eletrônico, na modalidade “viva-voz”, com utilização do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (SISCOE) e com interligação das Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros, e está marcado para ocorrer no próximo dia 13, a partir das 9h.

De acordo com o Aviso nº 50, o arroz a ser adquirido será destinado para Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.

A iniciativa está respaldada pelas medidas provisórias 1217/2024, 1218/2024, 1224/2024 e 1225/2024, além da portaria interministerial 4/2024, dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Fazenda (MF)

Tags: governo federal