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TJ-RS

Justiça proíbe Cobasi de vender animais de qualquer espécie em lojas de shoppings centers do País

A pena foi fixada em multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão
Foto: PC-RS
Foto: PC-RS

O TJ-RS  proibiu a Cobasi de comercializar animais de qualquer espécie em lojas situadas em shoppings centers, em todo o território nacional, sob pena de multa diária, fixada em R$ 1.000,00, por descumprimento. Os animais que se encontram em lojas da ré situadas nesses locais deverão ser transferidos no prazo máximo de 5 dias.  A Ação Civil Pública foi movida pela Associação Instituto Amepatas que fez o pedido em tutela de urgência.

A Associação pontuou que a ação visa à responsabilização da ré por danos ambientais originados da exposição dos animais ao sofrimento, no desenvolvimento da atividade comercial. Relatou o episódio, ocorrido em 17 de maio deste ano, ocasião em que foi inundada a unidade da Cobasi, localizada no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre, onde animais foram a óbito durante a enchente. Para a autora, o fato seria configurado como omissão de socorro.

Já a Cobasi apresentou defesa alegando ofensa às regras de livre exercício da atividade econômica, livre concorrência e o risco de criação de estado exceção não estabelecido em lei para punir antecipadamente a ré com uma pena sem previsão legal e sem que haja qualquer elemento de prova que permita a sua aplicação. Ressaltou ainda sobre a inexistência de notícia de maus tratos, crueldade ou desídia nos cuidados dos animais sob a tutela da empresa ao longo dos quase quarenta anos de atuação no mercado.

Na decisão, a magistrada destaca que a empresa está autorizada a realizar a comercialização de animais em lojas que não estejam em shoppings centers, podendo a determinação ser revista, “caso a empresa venha a descumprir a obrigação assumida atinente à elaboração de plano de contingência, priorizando o resgaste dos animais”, diz.

A magistrada ressaltou ainda que todas as lojas da empresa , com autorização para a comercialização de animais, devem manter o médico veterinário responsável para atendimento a todas as exigências legais.

 

“A sociedade atribui um valor crescente aos animais, reconhecendo-os como seres sensíveis que sofrem e merecem proteção. Isso é evidenciado pelos esforços realizados durante as recentes enchentes no Rio Grande do Sul, em que foram empreendidas diversas ações de salvamento dos animais vítimas da tragédia. Tal mobilização demonstra uma conscientização coletiva sobre a importância de cuidar e proteger os animais, reforçando o entendimento de que eles possuem direito à vida e ao bem-estar, refletindo um avanço significativo na ética e nas práticas de proteção animal”, destacou a Juíza.

 

Segundo a magistrada, a comercialização em shopping está vinculada às decisões tomadas pelas administrações dos locais.

“Há alto risco de demora e multiplicidades de entraves na evacuação desse tipo de prédio comercial em ocasiões catastróficas. A própria demandada já reiterou que no episódio da inundação, se viu impossibilitada de resgatar os animais da unidade Cobasi Shopping Praia de Belas, diante da proibição, por parte da administração do prédio, de ingresso nas dependências do shopping. Registro que a sorte dos animais comercializados nas lojas não pode ficar à mercê de regras estabelecidas por terceiros”, afirma Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

Acordo na área criminal

Em junho, a rede nacional de pet shop Cobasi e o Ministério Público firmaram na quarta-feira (26) acordo de transação penal, onde a empresa se compromete a doar 500 casinhas, potes, coleiras e fornecer ração premium para 500 animais por um ano para um abrigo de animais da prefeitura de Porto Alegre. A ação ocorre após a Polícia Civil denunciar sete funcionários da empresa pela morte de cerca de 170 animais ocorridas dentro de duas lojas da rede.

Com o acordo, as pessoas não devem mais ser indiciadas e condenadas criminalmente. Entre os animais deixados nos estabelecimentos da Cobasi, estão roedores, peixes e pássaros. As duas lojas foram completamente alagadas pela enchente durante o mês de maio e os funcionários deixaram os pets nos locais, devido à rápida elevação da água.

A transação penal é uma espécie de acordo que livra os indiciados de antecedentes criminais e denúncia. A modalidade se aplica para crimes com penas de até dois anos. O acordo penal é possível na legislação se as pessoas são primárias, não possuem antecedentes ou reparam o dano causado.

Acordo na área civil não avança

Além da ação criminal, também corre na justiça uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul contra a Cobasi. O órgão público pede uma indenização de R$ 50 milhões por danos ambientais, à saúde pública e psicológicos.

Uma audiência foi realizada na quarta-feira (26) e a empresa não apresentou proposta de acordo, mencionando o fato de que já havia se comprometido junto ao MP, alegando que vai fazer a doação das casas, potes, coleiras e ração premium para os cães.

Segundo a Defensoria Pública, se não houver um acordo, a ação seguirá seu curso na Justiça. Não há, até o momento, previsão de novas audiências entre as partes

Ainda em junho, a Polícia Civil indiciou nove pessoas e quatro CNPJs pela morte de animais ocorrida dentro de três lojas de pets durante a enchente em Porto Alegre. Os inquéritos se referem aos casos das lojas da Cobasi, nas avenidas Praia de Belas e Brasil, e da loja Bicharada, no centro da Capital. O indiciamento foi feito pela Lei de Crimes Ambientais, artigo 32, quando há morte de animais. Segundo a investigação, foram nove pessoas indiciadas: 

a gerente regional (duas vezes) da Cobasi

a responsável técnica (duas vezes) da Cobasi

duas gerentes da unidade Praia de Belas da Cobasi

três gerentes da Avenida Brasil da Cobasi

na Bicharada, foram dois responsáveis indiciados