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Seguro obrigatório

SPVAT: saiba o que vai mudar no novo seguro obrigatório

A cobrança está prevista para começar já em 2025
SPVAT: saiba o que vai mudar no novo seguro obrigatório - Trânsito - Veículos - Carros - OPVA
Foto: Valério Weege/Acústica FM

O seguro obrigatório para veículos, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), está de volta.

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Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio deste ano, a lei que determina a cobrança do seguro revoga a decisão tomada pelo governo anterior de extinguir o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

O que muda com o SPVAT?

Apesar da mudança de nome, a principal função do seguro continua a mesma: garantir indenizações às vítimas de acidentes de trânsito. O dinheiro arrecadado com a cobrança será destinado a cobrir custos de assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

Quem precisa pagar o SPVAT?

A cobrança do SPVAT será obrigatória para todos os proprietários de veículos terrestres, como carros e motocicletas. O pagamento deverá ser realizado anualmente, assim como ocorria com o DPVAT.

O que está coberto pelo SPVAT?

O seguro cobre as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem tenha causado o acidente ou do tipo de veículo envolvido. A cobertura é válida em todo o território nacional e inclui:

  • Assistência médica: Fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos e outros tratamentos necessários.
  • Serviços funerários: Despesas com velório e sepultamento.
  • Reabilitação profissional: Para vítimas com invalidez permanente, o seguro pode cobrir custos de cursos e treinamentos para que a pessoa possa retornar ao mercado de trabalho.

Quando começa a valer?

A cobrança do SPVAT está prevista para começar em 2025. Mais detalhes sobre o valor da taxa e a forma de pagamento devem ser divulgados nos próximos meses.

Quem tem direito às indenizações?

Qualquer pessoa envolvida em um acidente de trânsito, seja ela motorista, passageiro ou pedestre, tem direito às indenizações do SPVAT, desde que haja alguma lesão decorrente do acidente.

Tags: Brasil, caminhões, Carros, DPVAT, MOTOS, Seguro obrigatório, SPVAT