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Leite critica vetos de Lula à lei que prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas de estados

Segundo o governador,  o movimento do Planalto pode gerar uma perda de cerca de R$ 5 bilhões dos valores que deveriam ficar no RS,
Foto: arquivo. Leite critica Lula sobre Propag
Foto: arquivo. Leite critica Lula sobre Propag

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar, em partes, o Projeto de Lei Complementar nº 212, de 2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), o governador do Rio Grande do Sul,  Eduardo Leite, disparou críticas contra a medida tomada por Lula. Leite, que está de férias, publicou a manifestação nas redes sociais

O programa busca revisar os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, firmadas no âmbito de diversas leis e medidas provisórias anteriores. A Lei foi publicada na edição desta terça-feira, 14 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU).

“Recebemos com extrema preocupação e indignação os vetos do presidente @LulaOficial a trechos da lei que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e beneficiavam o RS. Os vetos trazem um prejuízo inaceitável para o povo gaúcho, gerando uma perda de cerca de R$ 5 bilhões dos valores que deveriam ficar aqui para investimentos na reconstrução após as enchentes”.

Segundo Leite,  com os vetos, para aderir ao Propag o Rio Grande do Sul fica obrigado a repassar valores para um fundo, criado para compensar os Estados em melhor situação fiscal. 

 

“Na prática, voltaríamos a repassar valores à União, contrariando a suspensão da dívida pelo período de três anos, cujos valores estão sendo destinados ao Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs) para reconstrução”.

No texto, Leite diz que já está buscando  diálogo com a bancada federal para encaminhar uma articulação para a  derrubada no Congresso dos vetos, 

 

“Eles representam um descumprimento inaceitável dos compromissos assumidos durante a tramitação do projeto de lei. Não vamos aceitar esse descaso com o povo gaúcho, que tanto sofreu com a calamidade, e será novamente penalizado com essa medida do governo federal’, acrescentou

 O que é o Propag

O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, além de criar um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal.

O objetivo é criar condições estruturais para o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, especialmente na formação profissional.

Os estados poderão quitar parte das dívidas transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.

Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa. O prazo limite para adesão dos estados ao Propag é 31 de dezembro de 2025.

O contraponto do governo federal

Em texto publicado no site do governo, o Planalto afirma que apesar da boa intenção dos legisladores, o presidente vetou dispositivos que poderiam impactar o resultado primário e ampliar o impacto fiscal do programa para a União, reduzindo os incentivos para uma gestão fiscal responsável e sustentável.

“A sanção presidencial reforça o compromisso com a solução das dívidas dos estados, possibilitando a redução dos juros, o alongamento da dívida e o uso de ativos para abatimento dos débitos, incentivando uma gestão fiscal responsável e investimentos em áreas prioritárias para o desenvolvimento do país”, diz o texto..

Em maio do ano passado, governo federal sancionou a Lei Complementar 206/2024, aprovada pelo Congresso Nacional, que trata da suspensão do pagamento das parcelas da dívida pública do Rio Grande do Sul com a União por 36 meses, de maio de 2024 a abril de 2027. A medida ocorreu em razão das enchentes que atingiram o estado naquele período

A legislação determina que os valores destinados ao pagamento do serviço da dívida fossem aplicados no Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), que está financiando ações de enfrentamento aos danos causados pela tragédia climática. A  a medida criou um espaço fiscal de R$ 1,6 bilhão até o fim de 2024, R$ 3,7 bilhões em 2025, R$ 4,6 bilhões em 2026 e R$ 1,8 bilhão de janeiro a abril de 2027, somando cerca de R$ 11,7 bilhões até o fim do período de suspensão.

Segundo o texto da lei, os valores não pagos durante esse período serão reincorporados ao estoque da dívida e deverão ser quitados até o final do contrato, previsto para 2048. Durante os três anos de suspensão, o saldo total da dívida (atualmente de R$ 96 bilhões) será atualizado apenas pela variação do IPCA.

Na prática, isso significa que, pelos próximos 36 meses, não será aplicada a fórmula de indexação, que inclui o índice do Coeficiente de Atualização Monetária (CAM), calculado pela variação da taxa Selic e IPCA desde 2013, mais 4% de juros reais.