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Funrural 2025: tralhadores rurais devem definir forma de recolhimento em janeiro

A contribuição previdenciária é obrigatória e garante que o trabalhador possa se aposentar
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Agro. Foto: Divulgação

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é um fundo que auxilia na contribuição para a Previdência Social do produtor rural. A forma de contribuição pode variar, sendo através da folha de pagamento ou pela comercialização, explica a contadora Camila Schmeiscki Pereira em entrevista ao programa Esquina Democrática deste sábado (18). O recolhimento é obrigatório para que o trabalhador rural possa se aposentar.

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Conforme Camila, para produtores que não possuem empregados registrados, a única opção é contribuir através da venda de sua produção, o que torna fundamental que realizem essa operação corretamente. A vinculação do tributo ocorre no momento em que a comercialização é realizada, implicando que o produtor precisa ter clareza de sua obrigação fiscal no ato da venda.

Ao vender para pessoas jurídicas, a responsabilidade pela contribuição ao Funrural recai sobre a empresa compradora, que desconta automaticamente do valor da transação. Em transações realizadas entre pessoas físicas, a responsabilidade pela contribuição é do próprio produtor, o que frequentemente não é observado.

A falta de cuidado na fiscalização das vendas entre pessoas físicas pode levar a problemas futuros, como a ausência de registros ou dificuldades na declaração de impostos, destaca a contadora.

Mudanças na legislação

Com as novas exigências legais, há um aumento na fiscalização sobre as operações dos produtores rurais, que necessitam estar atentos para não incorrer em erros fiscais. As implicações de não manter registros adequados e realizar a devida documentação da comercialização podem resultar em complicações, especialmente nos casos de auditorias. A implementação da nota fiscal eletrônica e a necessidade de organizar a documentação fiscal se tornaram mais exigentes, exigindo que os produtores adotem uma postura mais responsável quanto aos seus registros e comprovações de venda.

Confira a entrevista com a contadora rural

Tags: Agro, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, Funrural, Imposto