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Fim do impasse?

Leite envia ofício a Lula pedindo garantias formais de que o RS não perderá recursos com o Propag

Em agenda no Rio Grande do Sul, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, voltou a garantir que a União vai manter o que foi prometido ao Estado

O governador Eduardo Leite (PSDB) enviou um ofício nesta terça-feira no qual pede garantias formais à União de que o Estado não perderá recursos, caso opte por aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Leite envia ofício a Lula que pede garantias formais
Leite envia ofício a Lula que pede garantias formais

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No documento de dez páginas encaminhado hoje, o Palácio Piratini elenca as consequências que os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei, sancionada há duas semanas, poderiam causar às finanças do Rio Grande do Sul. Segundo a equipe de Leite, o Estado perderia de R$ 4 bilhões a R$ 7 bilhões.

“Hoje nós estamos protocolando uma consulta formal com os pontos que precisam de esclarecimentos. Nossas preocupações recaem sobre dois itens: o Estado não ser demandado a fazer aportes ao Fundo de Equalização Federativa (FEF) e ser mantida a suspensão dos pagamentos de dívidas garantidas — que são dívidas com organismos internacionais, que a União está pagando pelo Estado e cujo pagamento é incorporado ao saldo devedor. O Estado pagará à União esses valores”, declarou o governador.

Em entrevista coletiva no final da tarde no Palácio Piratini, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, voltou a garantir que o Rio Grande do Sul não vai perder recursos se aderir ao Propag e disse que o Estado terá a solicitação de garantias formalizada.

“Nenhum centavo será retirado do que foi combinado. Nosso entendimento, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da Receita e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), é de que isso não está na lei; não há o menor risco. Ofereci ao governador que formalizasse um pedido de esclarecimento para confirmar por escrito essa decisão. O Ministério da Fazenda irá responder confirmando que isso não tem previsão legal, em momento nenhum foi intenção do governo federal, e a lei aprovada diz isso”, complementou.

Entenda a polêmica do Propag

Em 14 de janeiro, depois da publicação da lei, o vice-governador Gabriel Souza e o governador Eduardo Leite passaram a criticar publicamente os vetos do presidente, alegando que, da forma como foi publicada, a lei retiraria do Estado de R$ 4 bilhões a R$ 7 bilhões entre 2025 e 2027. Na avaliação deles, a lei, da forma como ficou, retiraria do Estado o benefício de suspensão do pagamento da dívida até abril de 2027.

Em entrevista na semana passada, o Secretário Nacional do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, garantiu que a interpretação do governo do Estado não procedia e que a renegociação é extremamente vantajosa para o Rio Grande do Sul no curto, médio e longo prazos.

Segundo o governo federal, caso o Rio Grande do Sul opte pela adesão ao novo programa, terá uma economia de mais de R$ 27 bilhões no pagamento das parcelas da dívida com a União até 2035. Além de impactar o pagamento mensal das parcelas da dívida, a eventual adesão também reduz o chamado estoque, isto é, o total do débito.

Se o Rio Grande do Sul não aderir ao Propag, em 2035, a dívida gaúcha estará ao redor de R$ 140 bilhões. Se o RS aderir ao Propag, a dívida ficará em R$ 112 bilhões.

Após a entrevista de Ceron, Eduardo Leite agradeceu as explicações, mas destacou que os pontos que ele trouxe precisam estar claros na lei.

Confira a nota técnica do governo federal:

  1. Se o Estado do RS aderir ao Propag, o Estado perderá o benefício da suspensão dos pagamentos da dívida até 2027, como está hoje previsto na LC 206/24?
    Resposta: Não. A Lei Complementar 212/25 estabelece, no art. 2º, §3º, inciso I, que os estados abrangidos pela LC 206/24 “manterão as obrigações e prerrogativas da referida Lei Complementar”. Assim, mesmo aderindo ao Propag, o Estado do RS continuará com a suspensão do pagamento das parcelas da dívida até 2027, conforme previsto na LC 206/24.
  2. Mesmo mantendo a suspensão do pagamento da dívida à União até 2027, o Estado do RS terá que aportar imediatamente recursos no Fundo de Equalização Federativa se aderir ao Propag?
    Resposta: Não. Durante o período de postergação dos pagamentos ao amparo da LC 206/2024, o Estado do RS não está obrigado a realizar aportes no Fundo de Equalização Federativa. Essa interpretação é respaldada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).Os vetos realizados na sanção do projeto de lei complementar que deu origem à LC 212/25 não afetam o benefício da suspensão dos pagamentos à União até 2027, nem a suspensão dos aportes ao Fundo de Equalização Federativa. O art. 2º, §3º, inciso II foi vetado para evitar interpretações que desobrigassem o estado indefinidamente dos aportes ao Fundo, ou seja, além do período estabelecido para a recuperação fiscal decorrente da calamidade no estado. Essa medida preserva o equilíbrio e a eficácia das contrapartidas previstas na LC 212/25.
  3. A adesão ao Propag será mais vantajosa para o RS do que permanecer no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) vigente?
    Resposta: Sim. Se o Estado do RS aderir ao Propag na opção mais benéfica em termos de juros (juros zero), terá o problema da dívida resolvido no médio e longo prazo, em função do congelamento do estoque em termos reais e da redução das parcelas da dívida. Segundo simulações feitas pela Secretaria do Tesouro Nacional, se o Estado aderir ao Propag, entre 2027 e 2035, o Estado economizará anualmente, em média, R$ 5 bilhões em pagamentos à União, começando em 2027 com cerca de R$ 1,3 bilhão e atingindo quase R$ 8 bilhões em 2035.Além da economia no fluxo de pagamentos, o benefício ainda maior virá na evolução do estoque da dívida, que será, em 2035, R$ 27 bilhões menor do que se o Estado permanecer no RRF com as condições atuais.
  4. Os aportes no Fundo de Equalização Federativa a partir de 2027 não anulam os ganhos da adesão ao Propag, tornando o RRF mais vantajoso?
    Resposta: Não. Mesmo no cenário de aporte máximo de 2% do saldo devedor anual ao Fundo de Equalização Federativa, a adesão ao Propag ainda garante uma economia líquida de R$ 3 bilhões no período de 2027 a 2029. Além disso, o estoque da dívida será, em 2035, cerca de R$ 27 bilhões menor do que se o estado optar por manter o RRF nas condições atuais.

O Propag

O programa prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos. Também cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal. O objetivo, segundo o governo federal, é criar condições para o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, especialmente na formação profissional.

Confira a matéria em áudio