O Procon RS oferece desde de dezembro de 2010, o serviço de bloqueio do telemarketing, que permite ao consumidor cadastrar linhas telefônicas e evitar a ligação de determinados contatos de telemarketing. O serviço é efetivo e garante a diminuição dos incômodos por meio de contatos sucessivos.
Confira um passo a passo de como solicitar o bloqueio de ligações
O bloqueio de ligações de telemarketing é oferecido através da página www.proconbloqueio.rs.gov.br e também pode ser solicitado pelo endereço www.procon.rs.gov.br.
Na tela inicial, o usuário deve acessar a opção “Bloqueio de telemarketing”. As etapas para o bloqueio de ligações são detalhadas na página seguinte, com cadastro o cadastro para acesso. Não há como solicitar o serviço por telefone.
Após o preenchimento dos dados pelo consumidor, um usuário e senha são gerados e encaminhados ao endereço eletrônico(e-mail) informado. Na última tela, são abertos os campos para registro até três telefones, números que estarão na lista de “não perturbe” das empresas de telemarketing. Conforme o Procon RS, o prazo para início do bloqueio é de 30 dias, data que é efetuado o cadastro.
Canal de atendimento do Procon RS
O serviço de agendamento para atendimento presencial do PROCON RS, destinado ao público de consumidores(as) do estado do Rio Grande do Sul que residam em cidades NÃO atendidas por Procon Municipal, por exemplo, se você reside em Porto Alegre, deverá procurar o Procon Municipal de Porto Alegre.
Saiba que você também pode registrar atendimento pela via eletrônica no seguinte link https://procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor que sua solicitação terá encaminhamento e andamento idêntico ao atendimento presencial.