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Vereadores de Camaquã aprovam 33 Emendas Impositivas e quatro projetos em Sessão desta quarta

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A 8ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Camaquã foi realizada na tarde desta quarta-feira (19) no Plenário da instituição. Após cinco horas de reunião os vereadores encerraram os trabalhos. Na pauta havia nove projetos e 33 Emendas Impositivas para apreciação.

Projetos aprovados

Projeto de Lei Legislativo Complementar nº 1/2018, que dá nova redação ao art. 450 e acrescenta parágrafo único na Lei Municipal n° 19/1949. Essa Lei da década de 1940 trata das pichações no município. O autor do PLC nº 01/2018 é o vereador Paulinho Bicicletas (PRB). O PLC foi aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, n° 66/2018. O projeto trata da Lei do Orçamento Anual – LOA 2019 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Camaquã para o exercício financeiro de 2019. O projeto foi aprovado com 14 votos favoráveis.

Projeto de Lei 73/2018, de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a abrir crédito especial no valor de R$ 535.470,00 com recurso proveniente de excesso de arrecadação. O valor servirá para aquisição de livros por parte da administração municipal. O PL foi aprovado com 14 votos favoráveis.

Projeto de Lei Legislativo nº 40/2018, de autoria do vereador Marco Longaray (PT), que altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.050/2016, que dispõe sobre a contratação de vigilância armada 24 horas nas agências bancárias públicas e privadas e nas cooperativas de crédito do Município de Camaquã. O PLL foi aprovado com 11 votos favoráveis e três contrários.

Projetos que voltam ao plenário

Projeto de Lei nº 63/2018, de autoria do Poder Executivo , que altera o Plano Plurianual -Gestão 2018 a 2021, para modificação de ações e metas na Secretaria Municipal da Infraestrutura e modificação e inclusão de ações e metas na Secretaria Municipal dos Transportes.

Projeto de Lei nº 64/2018, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Camaquã, para o exercício de 2019, Lei nº 2.206/2018, para modificação de ações e metas na Secretaria Municipal da Infraestrutura e modificação e inclusão de ações e metas na Secretaria Municipal dos Transportes,necessárias para adequação, com a criação da Secretaria Municipal dos Transportes.

Projeto de Lei nº 71/2018, de autoria do Poder Executivo, que cria e extingue secretarias municipais será discutido e votado na próxima Sessão Ordinária.

Projeto de Lei Legislativo nº 35/2018, de autoria do vereador Marcelinho (PSB), que dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nos asilos municipais. O autor do projeto pediu para que a votação fosse prorrogada para a próxima Sessão Legislativa.

Projeto de Resolução nº 6/2018, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que altera os anexos XVI e XVII, da Resolução nº 4/ 1992. O projeto trata de uma mudança interna que concede a possibilidade aos assessores dos vereadores para que representem os parlamentares em diligências, atividades internas ou eventos.

Emendas impositivas

Os vereadores também aprovaram, por unanimidade, durante a sessão 33 Emendas Modificativas ao Projeto de Lei nº 66/2018, que trata da Lei do Orçamento Anual – LOA 2019. As Emendas Impositivas deste ano foram apresentadas pelos 15 vereadores e destinam recursos para diversas instituições municipais.

Cada vereador apresentou as seguintes Emendas: nº 01 e 09 Vinícios Araújo (MDB), 03 e 04 Claudinho de Abreu (MDB), 10, 11 e 16 Marco Longaray (PT), 12 e 13 Ilson Meireles (P), 14 Mozart (PSDB), 15 Ronaldinho Renocar (P), 17, 18 e 19 Nica Pushnerat (PDT), 20 Luciano Delfini (PTB), 21 e 22 Marcelinho (PSB), 23, 24 e 34 vereador Mazinho (PSDB), 25 e 26 vereadora Ivana de Paula (PSD), 27, 28 e 29 vereador Prof. Claiton Silva (PDT), 30, 31 e 32 vereador Paulinho Bicicletas (PRB), 33 e 35 vereador Fabiano Medeiros (PDT), 37, 38 e 39 vereador Mano Martins (MDB).

O que são Emendas Impositivas?

São alterações propostas pelos vereadores, no âmbito municipal, ao Projeto de Lei do orçamento municipal, que são de execução obrigatória do Poder Executivo. As Emendas Impositivas foram criadas em 2015, por meio de um Projeto de Emenda à Constituição (PEC) e abrangem todas as esferas de governo do país, de acordo com legislações específicas. Em Camaquã, há uma emenda a Lei Orgânica do Município, nº 05 de 06 de fevereiro de 2018, que trata sobre o tema.

Quais recursos são destinados para Emendas Impositivas?

No total, 1,2 % da receita corrente líquida municipal é destinado às Emendas Impositivas. Todo esse valor deve ser dividido, de maneira proporcional entre os parlamentares, e repassado para que os vereadores destinem os recursos para projetos e ações de instituições do Município. Todavia, metade do valor é destinado, exclusivamente, para Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), e, a outra metade, pode ser repassada para ações de outras áreas.