O 1º de maio, conhecido como Dia do Trabalho, é um dos feriados mais importantes do calendário brasileiro. A data, celebrada em todo o país, vai além das manifestações e comemorações: ela garante, por lei, direitos específicos a todos os trabalhadores. Mas o que realmente diz a legislação sobre o trabalho neste feriado? Quais são os direitos assegurados e como proceder caso eles não sejam respeitados?
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Trabalho no feriado: quando é permitido?
Apesar de ser um feriado nacional, alguns setores podem exigir a presença dos funcionários no 1º de Maio. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), profissionais de áreas consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte público, energia, comunicações e serviços funerários, podem ser convocados a trabalhar nesta data. Além disso, atividades contínuas como supermercados, shoppings e restaurantes também podem operar, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo.
Remuneração em dobro ou folga compensatória
A principal garantia para quem trabalha no feriado é o direito à remuneração em dobro pelo dia trabalhado, salvo se for concedida uma folga compensatória. O objetivo é assegurar o princípio do repouso periódico ao trabalhador.
Para quem atua na jornada 12×36, a situação é diferente. Nesses casos, a compensação do feriado já está incluída na própria estrutura da jornada, não sendo obrigatória a remuneração em dobro, exceto se houver previsão em norma coletiva.
Possibilidade de folga prolongada
O feriado do Dia do Trabalho pode cair em dias estratégicos da semana, como uma quinta-feira. Muitas empresas, por meio de acordo prévio com os empregados, podem estender a folga para a sexta-feira, formando o chamado “feriadão”. Essa compensação deve ser formalizada, podendo ser feita individualmente ou por meio de acordo ou convenção coletiva, sempre respeitando o limite máximo de 10 horas diárias de trabalho.
Quem tem direito?
Os direitos relacionados ao trabalho em feriados são garantidos a trabalhadores contratados pela CLT e também a empregados temporários durante o período de contrato. Autônomos, estagiários e pessoas jurídicas não são abrangidos por essas normas. No caso dos estagiários, a obrigatoriedade de trabalhar em feriados só existe se prevista no termo de compromisso, sem direito ao pagamento em dobro.
O papel dos acordos coletivos
Convenções e acordos coletivos têm força normativa e podem adaptar algumas regras sobre o trabalho em feriados, desde que não suprimam direitos fundamentais. Eles podem, por exemplo, autorizar o trabalho em determinados feriados e definir formas de compensação.
O que fazer em caso de irregularidade?
Caso o trabalhador seja obrigado a trabalhar no feriado sem receber a devida compensação, o primeiro passo é tentar resolver a situação diretamente com o empregador. Não havendo solução, é possível formalizar denúncia ao Ministério do Trabalho por meio do Canal Digital ou procurar o sindicato da categoria. Se necessário, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista, reunindo provas como registros de ponto, escalas de serviço, mensagens eletrônicas e testemunhos.
Próximos feriados nacionais
Além do 1º de Maio, outros feriados nacionais em 2025 incluem 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).