O Ministério Público Federal (MPF) vai solicitar a todas as prefeituras das bacias hidrográficas dos rios dos Sinos, Taquari e Jacuí, no Rio Grande do Sul, as demandas sobre obras de prevenção a desastres

Após receber as respostas, o MPF cobrará do Estado do RS a execução dessas obras, junto à Secretaria Estadual da Reconstrução. Será exigida a prestação de contas à população, conforme prevê Lei Federal nº 12.340/2010 (transferência de recursos da União em atendimento a desastres).
A iniciativa é do procurador da República Celso Antônio Tres, e toma por base, entre outros pontos, a destinação de recursos federais ao Estado para a recuperação após a tragédia climática de 2024.
O procurador apontou especificamente as medidas provisórias 1.218/2024 e 1.282/24. A 1.218 abriu crédito extraordinário de R$ 12,1 bilhões para que órgãos da União pudessem executar ações de atendimento aos municípios gaúchos afetados.
A MP 1.282 é a que reservou R$ 6,5 bilhões para obras de contenção contra cheias na região Metropolitana. O dinheiro (R$ 6,8 milhões em valores atualizados) está depositado no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação à Eventos Climáticos Extremos (Firece), à espera da atualização dos projetos.
Tres salienta que os recursos federais chegaram para o Governo Estadual: R$ 12 bilhões via Medida Provisória nº 1.218/24; R$ 6,5 bilhões via Medida Provisória 1.282/24; isenção de R$ 12 bilhões de juros da dívida do RS com
No total, somadas as diversas rubricas, este montante ultrapassou o valor de R$ 81 bilhões, segundo afirmou Rui Costa, Ministro da Casa Civil durante solenidade no RS em janeiro de 2025.
No entanto, afirma o procurador,
“o Estado do RS decidiu delegar aos municípios a formulação dos estudos e projetos à restauração e prevenção a novos desastres, medida que não encontra devida adequação aos princípios constitucionais da legalidade, economicidade, eficiência e eficácia”.
“Os rios em questão são de titularidade do Estado, não pertencendo aos municípios, muito menos à União.
A política nacional de proteção e defesa civil obriga adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água”, reforça, lembrando o art. 4º, IV, da Lei Federal nº 12.608/2012. “Do ponto de vista gerencial, evidente que os municípios, inclusive porque sob autoridade fragmentária na respectiva bacia, não têm suporte técnico e operacional”, salienta o procurador da República.
Tres salienta que, de acordo com reportagem publicada pelo Jornal NH no último dia 15/06, muito pouco foi executado: “obras de contenção de cheia podem demorar até seis anos”, informa a matéria, a respeito de nova visita feito pelo Ministro Rui Costa ao RS, no dia 10/06 último. “Acintosa com a população flagelada pela tragédia de 2024 a previsão de obras para 2031”, opina o procurador.
“Tal situação de emergência, calamidade pública com o iminente risco de reedição do desastre, encontra amplo amparo na legislação para redução e dispensa de procedimentos, a exemplo de licitações, contratações, estudos ambientais e assim por diante”, alerta.
Problema se arrasta há mais de uma década
Ainda em 2012, um termo de compromisso que contava com R$ 10 milhões aportados pelo Governo Federal foi firmado entre a União (via Ministério das Cidades) e o Estado do RS (através da Metroplan, a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional) para estudo (concepção/anteprojeto e impacto ambiental) e projetos básico e executivo da gestão de risco na bacia hidrográfica do rio dos Sinos, desde sempre flagelada com inundações.
Porém, nesses anos todos, embora o Ministério Público Federal tenha repetidamente cobrado andamento, “a governança não consegue vencer o retardamento”, lamenta Celso Tres.
Desde então, somente a concepção/anteprojeto foi realizada, registra o procurador. Ele ressalta que “nem o Estudo de Impacto Ambiental e tampouco o projeto básico e executivo existem”.
“Merece registro a segregação do Comitesinos – o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Sinos, entidade multilateral da sociedade civil, investida por lei estadual e a 1ª do gênero no país – cujos trabalhos técnicos, então patrocinados pela Petrobrás, não foram aproveitados”, complementa.
No entanto, o Governo Federal aportou outros R$ 15 milhões para projetos semelhantes direcionados à bacia do rio Gravataí e outros R$ 5 milhões para a bacia do rio Jacuí.
“Mesmo a utilidade do pouco que foi produzido, a exemplo do estudo das alternativas à minimização de enchentes, sofre defasagem por ser anterior à brutal enchente de 2024, cujo desastre alterou por completo a bacia hidrográfica”, destaca Celso Tres.
O procurador lembra que, já em 2019, o MPF se manifestou favoravelmente a uma ação movida pelo Município de São Leopoldo contra a União para receber a quarta e última parcela de convênio firmado entre os entes para a finalização do Sistema Contra as Cheias do Rio dos Sinos, projetado para evitar inundações na região de São Leopoldo e Novo Hamburgo, no nordeste gaúcho.
Na ação, o município também pedia que a União fosse obrigada a assumir o custeio mensal do Sistema Contra as Cheias do Rio Sinos, até a entrega definitiva da obra à Prefeitura de São Leopoldo (RS).
A obra não foi concluída e o município de São Leopoldo arca sozinho com o custo de manutenção do Sistema contra as Cheias. Com o aumento das chuvas nos meses de abril e maio do ano passado, dois diques romperam.
O procurador também reforça que o Brasil é um dos signatários do Marco de Sendai, que resultou da 3ª Conferência Mundial para a Redução do Risco de Desastres (2015-2030), realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) no Japão, em 2015.
Nele, destacam-se 3 princípios a serem adotados pelos países que o assinaram: reconstruir melhor, reduzindo riscos futuros e melhorando as condições pré-desastre; envolvimento de todos, com a responsabilidade compartilhada e da ação em todos os níveis; e foco na gestão proativa do risco, para maior ênfase na prevenção e redução do risco antes que os desastres ocorram.
Prestação de contas
O MPF registra que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento recente, enfatizou a inexorável prestação de contas ao apreciar o Fundo do Plano Rio Grande para Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática (Funrigs) – Ação Direta e Inconstitucionalidade nº 7.702/RS.
Celso Tres também ressalta que é uma orientação nacional da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção) o acompanhamento de cada projeto que tenha destinação de verba federal através de emendas parlamentares. “O Ministério Público Federal instaurará processamento individual destinado aferir sua legalidade, economicidade, eficiência e eficácia”, detalha.
Por fim, o MPF poderá ajuizar as respectivas demandas na Justiça Federal, desde ação civil pública, ação de improbidade e mesmo ação penal; vale lembrar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região instituiu a ‘Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS’, visando dar maior celeridade às respectivas demandas.
Com informações do MPF



