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Nova tarifa social de energia elétrica começa neste sábado (05)

Saiba quais os brasileiros que passam a ter direito

A partir deste sábado (5), entra em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um benefício que oferece gratuidade total na conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que consomem até 80 kWh por mês. De acordo com informações do governo federal, essa medida atenderá aproximadamente 4,5 milhões de famílias em todo o Brasil, proporcionando alívio financeiro a um número significativo de cidadãos.

Nova tarifa social de energia elétrica começa neste sábado (05)
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Detalhes da Tarifa Social

Além dos 4,5 milhões que terão a conta de luz isenta, outras 17,1 milhões de famílias também são elegíveis, mas precisarão arcar com os custos dos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. As regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estipulam que somente consumidores com instalações trifásicas e consumo de até 80 kWh terão direito à gratuidade.

Para aqueles que pertencem a essa categoria, poderá haver cobrança apenas de custos não relacionados à energia consumida, como a contribuição para iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), variando conforme a legislação local.

Os consumidores que possuem instalações trifásicas e utilizam mais de 80 kWh mensalmente continuarão a pagar o custo de disponibilidade da rede, que é equivalente ao consumo de 100 kWh. Neste caso, se o consumo ultrapassar 80 kWh, o usuário precisará pagar a diferença referente ao uso adicional.

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Quem Tem Direito à Tarifa Social

Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo nacional.
  • Ser idoso (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e esteja registrado no CadÚnico.
  • Estar no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e ter um membro da família com deficiência que precise de aparelhos elétricos para tratamento.
  • Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh.

Importante observar que não é necessário solicitar o benefício, pois a Tarifa Social é automaticamente aplicada às famílias elegíveis. O responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica, que deve estar inscrito nos programas governamentais mencionados, já estará habilitado a receber a redução na conta.

Essa nova tarifa faz parte da Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio deste ano. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm um prazo de 120 dias para aprovar a medida; caso contrário, ela perderá a validade.

Tags: Benefício, Brasil, Economia, Energia, LUZ, tarifa social