O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que uma mulher fosse condenada por difamação após ela postar um banner com fotos de um casal no Facebook, acusando-os de serem “caloteiros” e “pilantras”.

Mulher condenada terá de pagar danos morais
A ré terá de pagar R$ 1.800 de indenização por danos morais, valor definido pelo tribunal. A decisão ainda cabe recurso.
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A publicação foi motivada por uma dívida referente a uma transação comercial realizada com o falecido marido da mulher. O banner também expôs o endereço residencial do casal. Ao se depararem com a postagem ofensiva, as vítimas acionaram a Justiça.
A autora da publicação admitiu a ação, mas alegou ter agido em estado de necessidade e desespero, justificando enfrentar dificuldades financeiras e de saúde após a morte do marido. Segundo ela, o casal se recusava a pagar o débito pendente.




