A Justiça do Rio Grande do Sul anulou o ato da Prefeitura de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre, que havia reprovado uma candidata em concurso público para o cargo de atendente de educação infantil. A mulher foi considerada inapta no exame admissional por ser portadora de neoplasia maligna da mama — termo técnico para câncer de mama. O diagnóstico, segundo o entendimento judicial, não a impede de desempenhar as funções do cargo para o qual foi aprovada, e a negativa da administração municipal configurava um ato discriminatório e abusivo.

Reprovada por câncer, candidata consegue vaga na justiça
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O juiz Flavio Curvello Martins de Souza, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, enfatizou que o laudo médico que reprovou a candidata não apontou incapacidade permanente para o trabalho. O documento se limitou a afirmar que a mulher “não estava em condições de realizar atividades profissionais no momento da admissão”. O magistrado destacou que o diagnóstico de câncer, por si só, não pode ser um impedimento para o ingresso no serviço público, sendo necessário que a avaliação médica se baseie na real capacidade funcional do concursado.
Em sua decisão, proferida em setembro, o juiz questionou a validade da reprovação ao citar a situação de diversas mulheres que superaram a doença e seguem ativas em suas carreiras. “Quantas mulheres atravessaram o vale da neoplasia, convalesceram exitosamente e seguem suas vidas laborativas em plenas condições?”, indagou o juiz. Ele concluiu que não havia evidências no processo que indicassem a inaptidão da candidata para exercer o serviço público.
A Prefeitura de Sapucaia do Sul, por sua vez, defendeu-se sustentando que a reprovação estava de acordo com as exigências do edital e a ausência de comprovação de aptidão plena para a vaga. Contudo, a sentença de primeiro grau determina que o município realize nova perícia médica na candidata para uma análise efetiva de suas condições atuais. A decisão ainda pode ser revertida, pois cabe recurso para instâncias superiores da Justiça.



