Saúde Pública

Empresas podem destinar até 5% do ICMS para hospitais filantrópicos gaúchos

Hospital Nossa Senhora Aparecida, em Camaquã, pode ser beneficiado com novo programa estadual

O governador Eduardo Leite (PSD) regulamentou o Programa Pró-Hospitais, que autoriza empresas a destinarem até 5% do ICMS devido para investimentos em hospitais públicos e filantrópicos, como o Hospital Nossa Senhora Aparecida (HNSA), de Camaquã. O decreto foi assinado no Palácio Piratini e regulamenta lei aprovada pela Assembleia Legislativa em julho.

Empresas gaúchas podem destinar até 5% do ICMS para hospitais filantrópicos. Foto: Mauro Nascimento/Secom.
Empresas gaúchas podem destinar até 5% do ICMS para hospitais filantrópicos. Foto: Mauro Nascimento/Secom.

O Pró-Hospitais tem como meta ampliar e qualificar o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de parcerias entre o governo estadual e o setor privado. A estimativa do Governo Estadual é que a medida possa mobilizar até R$ 1 bilhão por ano em investimentos na rede hospitalar gaúcha.

Empresas contribuintes do ICMS poderão participar mediante compensação de crédito fiscal presumido, ou seja, parte do imposto devido será revertida em investimentos diretos nas instituições de saúde. Os recursos poderão ser aplicados em infraestrutura, equipamentos, insumos e ações voltadas à saúde preventiva e planejamento familiar.

Entre os princípios do programa estão o interesse público, a isonomia tributária, a universalidade do acesso e a transparência ativa. Apenas usuários do SUS poderão ser beneficiados, conforme prioridades definidas por critérios epidemiológicos e sanitários.

Conselho Gestor e controle dos recursos

A regulamentação institui também o Conselho Gestor do Programa Pró-Hospitais (CGPPH), formado por representantes da Secretaria da Saúde (SES), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e de entidades hospitalares. O colegiado será responsável pela análise e aprovação dos projetos, além da fiscalização e prestação de contas.

A Secretaria de Saúde coordenará o programa, mantendo o Cadastro Estadual de Proponentes (CEP) e emitindo a Carta de Habilitação de Patrocínio (CHP), documento que autoriza a compensação do ICMS após a comprovação do investimento. Já a Sefaz acompanhará os limites financeiros e garantirá que o montante total destinado ao PPH/RS não ultrapasse 0,5% da receita líquida do ICMS.

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Hospitais interessados deverão apresentar um plano de trabalho técnico e financeiro, com detalhamento das ações e identificação da empresa patrocinadora. Os equipamentos adquiridos com os recursos do programa deverão ser utilizados exclusivamente no atendimento pelo SUS.

Transparência e prestação de contas

O decreto prevê que todos os projetos aprovados, valores repassados e empresas participantes sejam divulgados publicamente. A SES fará avaliações periódicas do programa com base em indicadores assistenciais e orçamentários, assegurando a transparência na aplicação dos recursos.

Integrantes do conselho com vínculo direto ou indireto com empresas ou hospitais envolvidos não poderão votar ou deliberar sobre projetos relacionados, reforçando o controle e a integridade do processo.

Origem e aprovação da lei

O Projeto de Lei Complementar que originou o Pró-Hospitais é de autoria dos deputados estaduais Airton Artus (PDT), Claudio Tatsch (PL) e Thiago Duarte (União Brasil). A proposta foi aprovada por unanimidade pelos 47 parlamentares presentes na sessão da Assembleia Legislativa, em 9 de julho de 2024, e sancionada por Eduardo Leite em 30 de julho.

Em seguida, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal, autorizou o benefício fiscal, etapa necessária para a regulamentação e início da execução do programa.

Com a regulamentação em vigor, hospitais filantrópicos como o HNSA poderão captar recursos diretamente junto a empresas da região, fortalecendo o atendimento de saúde pública.