A Justiça Federal no Rio Grande do Sul decidiu manter a proibição da pesca de bagres na Lagoa dos Patos, na região de Pelotas. A sentença, favorável à Advocacia-Geral da União (AGU), sustenta a vedação à captura de espécies desse peixe que estão classificadas como ameaçadas de extinção. A decisão reforça a necessidade de proteger a fauna local e o equilíbrio ambiental em um estuário de grande relevância ecológica, seguindo o que determina a legislação federal e o princípio da precaução.

Justiça proíbe pesca de bagre na Lagoa dos Patos (RS)
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A Colônia de Pescadores Z-8 na Lagoa dos Patos havia ajuizado uma Ação Civil Pública pedindo a liberação. A entidade solicitava que o Ibama e a Patrulha Ambiental (Patram) não multassem os pescadores pela chamada “captura incidental” dos bagres — ou seja, quando o peixe é fisgado junto a outras espécies legalmente permitidas de pesca. Além disso, o grupo queria obrigar o Estado a implementar um plano de manejo para o controle da atividade pesqueira. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi incluído posteriormente no processo, sendo representado pela AGU.
A AGU argumentou que a proibição é fundamental para a proteção dessas espécies, que constam em listas oficiais de animais ameaçados. A Advocacia-Geral defendeu que flexibilizar a regra contraria o princípio da precaução, uma norma do direito ambiental que exige cautela e respaldo científico antes de autorizar ações com risco potencial ao meio ambiente. A defesa federal destacou ainda que a alteração nas regras de pesca é responsabilidade da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP/MPA), órgão do governo federal que regula o setor.
O plano de manejo proposto pela associação de pescadores previa o desembarque e a comercialização dos bagres capturados de forma acidental, o que entrava em choque com o Plano de Recuperação das espécies definido pelos órgãos federais, como o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Durante o trâmite judicial, foram realizadas audiências de conciliação entre as partes envolvidas, incluindo a comunidade acadêmica, mas não houve um acordo técnico que pudesse garantir a segurança ambiental.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) atuaram no caso envolvendo a Lagoa dos Patos . Os procuradores federais anexaram ao processo pareceres do MMA e do Ministério Público Federal (MPF) que reforçavam a importância de manter a proibição. Estes documentos apontavam falhas no plano sugerido pelos pescadores e a ausência de estudos que comprovassem a recuperação dos estoques pesqueiros. A Justiça, por fim, reconheceu que o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito fundamental e concluiu que o modelo de “autogestão” proposto não oferecia controle efetivo nem segurança ecológica.



