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Câmara de Camaquã discute regras para castração e comércio de animais

Projeto de lei prevê controle populacional de cães e gatos e registro obrigatório de criadores comerciais

A vereadora Ivana de Paula (União Brasil) apresentou à Câmara Municipal de Camaquã um projeto que propõe a castração obrigatória de cães de raças consideradas de guarda ou potencialmente agressivas e proíbe o comércio de animais sem registro oficial no município.

Câmara de Camaquã discute regras para castração e comércio de animais. Foto: ILUSTRATIVA/Canva.
Câmara de Camaquã discute regras para castração e comércio de animais. Foto: ILUSTRATIVA/Canva.

A proposta ainda passará pelas comissões internas da Câmara de Vereadores de Camaquã antes de ser votada em plenário.

Controle populacional e combate ao comércio irregular

O projeto determina que nenhum cão ou gato poderá ser vendido, doado ou transferido sem registro oficial emitido por entidade reconhecida pelo poder público. O documento deverá comprovar a origem do animal, com informações sobre o criador, microchip e vacinação, cadastrados no Sistema Municipal de Animais Domésticos.

Segundo a justificativa da vereadora, a medida busca coibir criadouros clandestinos e reduzir o abandono de animais, problema recorrente em várias regiões do município.

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Castração obrigatória

O texto prevê que todos os cães e gatos do município deverão ser castrados, com exceção dos animais registrados para fins de criação controlada. O Poder Executivo poderá firmar convênios com clínicas veterinárias e entidades de proteção animal para oferecer o procedimento gratuitamente ou a baixo custo.

A proposta também determina que animais adotados em feiras e campanhas públicas sejam castrados antes da adoção ou, quando filhotes, mediante termo de compromisso assinado pelo adotante.

Regras para cães de raças de guarda

Entre as medidas mais específicas está a castração obrigatória e o registro municipal de cães das raças Pitbull, Rottweiler, Pastor Alemão, Fila Brasileiro e Doberman, além de outras que possam ser incluídas por regulamento.

Os tutores desses animais deverão utilizar guia curta e focinheira ao circular em locais públicos, sendo obrigatória a condução por pessoa maior de 18 anos. O descumprimento poderá resultar em multa, advertência, apreensão do animal e, em casos específicos, cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos.