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Revisão da vida toda: INSS vence no STF e aposentados têm mudanças

Entenda como fica a questão a partir de agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na terça-feira (25/11), por ampla maioria de oito votos a três, a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, que cancela uma tese anteriormente validada pela própria Corte em 2022, representa um revés para milhares de segurados que buscavam recalcular suas aposentadorias para incluir contribuições feitas antes de julho de 1994, período anterior à implementação do Plano Real. O entendimento final do Supremo reforça a obrigatoriedade da regra de transição previdenciária.

Revisão da vida toda: INSS vence no STF e aposentados têm mudanças
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Entenda o que muda na “revisão da vida toda”

Apesar da anulação da tese, os ministros do STF garantiram a irrepetibilidade dos valores já recebidos pelos aposentados em decorrência de decisões judiciais, desde que essas decisões tenham sido proferidas até 5 de abril de 2024. Isso significa, na prática, que os segurados não precisarão devolver o dinheiro já creditado em suas contas. Contudo, o INSS ganhou a prerrogativa de poder reduzir os pagamentos futuros para aqueles que se beneficiaram da tese derrubada, caso o valor recebido exceda o que seria devido pela regra vigente.

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A “revisão da vida toda” era uma argumentação jurídica que visava permitir aos aposentados considerar no cálculo da média salarial todas as contribuições previdenciárias realizadas, inclusive aquelas pagas em moedas anteriores ao Real. A intenção era beneficiar, principalmente, aqueles segurados que tiveram salários mais altos no início de suas carreiras. A decisão do STF de 2022 havia permitido essa escolha, mas o recurso do INSS levou à reconsideração do tema e à validação da regra de transição prevista na Lei como sendo de aplicação mandatória.

Com o resultado, o STF estabeleceu que os segurados filiados à Previdência Social antes de 1999 devem, obrigatoriamente, seguir a regra de transição. Essa norma exclui do cálculo os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Já aqueles que ingressaram no sistema após a mudança da lei continuam a ter seus benefícios calculados pela média de todo o período contributivo. Além disso, o Supremo revogou a suspensão dos processos judiciais que estavam parados desde julho de 2023 aguardando a definição do tema.

O placar final do julgamento sobre a “revisão da vida toda” foi de oito votos a favor do pedido do INSS (cancelando a tese) e três votos pela manutenção do direito à revisão. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Tóffoli e Luiz Fux, além de Luis Roberto Barroso (que votou antes de sua aposentadoria). Votaram contra a anulação da tese André Mendonça, Rosa Weber (também antes de se aposentar) e Edson Fachin, que rejeitaram o pedido da autarquia federal.

Tags: aposentadoria, Cálculo da aposentadoria, Direito Previdenciário, INSS, Regra de Transição, Revisão da Vida Toda, STF, Supremo Tribunal Federal