O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória que libera o saque do FGTS retido de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento será feito em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, será depositada até 30 de dezembro. A segunda libera o valor restante até 12 de fevereiro de 2026.
A consulta do saldo poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS. A Caixa Econômica Federal ainda divulgará o calendário de liberação dos valores.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida corrige distorções do modelo atual. Segundo ele, o saque-aniversário penaliza o trabalhador demitido ao impedir o acesso ao saldo integral do fundo.
Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!
Do total de beneficiados, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta informada poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
A MP deve alcançar 14,1 milhões de trabalhadores. O volume total de recursos liberados é de R$ 7,8 bilhões.
Parte dos beneficiados não terá acesso ao valor integral. De acordo com o ministério, há casos em que o saldo do FGTS está comprometido com empréstimos bancários vinculados à antecipação do saque-aniversário. Em algumas situações, não há valores disponíveis para retirada.
Em novembro, o governo anunciou novas regras para limitar esse tipo de antecipação. A mudança alterou o funcionamento dos empréstimos que usam valores futuros do FGTS como garantia.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências do banco. Quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.



