Com o início do período de férias e o aumento do fluxo de veículos em direção ao litoral, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforça o alerta sobre uma regra de trânsito que costuma surpreender motoristas: o limite de velocidade para veículos com reboque. Embora a norma esteja em vigor desde 2011, muitos condutores desconhecem que, ao engatar uma “carretinha”, o automóvel de passeio passa a ser classificado tecnicamente como um veículo pesado. No Rio Grande do Sul, essa desatenção resultou em uma média de 35 multas diárias nas rodovias federais ao longo de 2025.

Saiba mais detalhes sobre este tipo de multa
A legislação determina que qualquer carro que puxe um reboque deve respeitar os limites estabelecidos para caminhões e ônibus, que são inferiores aos dos automóveis leves. Na Freeway (BR-290), por exemplo, enquanto um carro comum pode circular a até 110 km/h, aquele que estiver com reboque não deve ultrapassar os 90 km/h. O monitoramento é realizado por radares fixos e móveis, que identificam a composição do veículo, sendo a autuação posteriormente validada pela autoridade policial após a conferência das imagens.
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O rigor na fiscalização justifica-se por questões de segurança viária e física mecânica. Segundo Douglas Paveck, chefe da Comunicação Social da PRF, a maioria dos reboques não possui sistema de freios próprio, o que sobrecarrega os freios do carro principal e amplia a distância de parada. Além disso, em velocidades elevadas, fatores externos como ventos laterais podem causar o “efeito pêndulo”, uma oscilação lateral que compromete a estabilidade da carga e pode levar ao capotamento do conjunto.
As punições para quem desrespeita esses limites variam conforme o excesso registrado. Trafegar em velocidade até 20% acima do permitido é infração média, com multa de R$ 130,16. Entre 20% e 50% acima do limite, a falha é considerada grave, custando R$ 195,23 ao infrator. Já o excesso superior a 50% da velocidade máxima permitida configura infração gravíssima, com penalidade de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir do motorista flagrado.



