A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep passará por uma mudança estrutural que tende a reduzir, ano a ano, o número de trabalhadores com direito ao benefício. A nova regra abandona o critério tradicional de renda atrelado a dois salários mínimos e passa a corrigir o limite apenas pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A alteração faz parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso Nacional no fim de 2024.

Entenda o que vai mudar no abono salarial
Na prática, a mudança cria um filtro progressivo. Como o salário mínimo continua sendo reajustado acima da inflação, o teto de renda para acesso ao abono deixará de acompanhar esse crescimento. A estimativa do governo é que, até 2035, o benefício seja pago somente a quem tiver renda média anual equivalente a até um salário mínimo e meio no ano-base, o que deve excluir milhões de trabalhadores ao longo da próxima década.
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O governo afirma que a medida que envolve o abono salarial, busca conter o avanço das despesas públicas e concentrar o programa nos trabalhadores de menor renda. Embora o critério de remuneração seja alterado, os demais requisitos para recebimento do abono permanecem inalterados, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. A mudança inaugura um período de transição que começa já no calendário de pagamentos de 2026.
O abono salarial é um benefício anual pago a trabalhadores do setor privado com carteira assinada, por meio do PIS, e a servidores públicos, pelo Pasep. O valor pode chegar a um salário mínimo, calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, que sempre corresponde a dois anos antes do pagamento. Até o calendário de 2025, tinha direito quem recebia, em média, até dois salários mínimos.
No modelo anterior, além do limite de renda, era necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais ou no eSocial. Em 2025, por exemplo, recebeu o abono quem teve remuneração média de até R$ 2.640 em 2023, valor correspondente a dois salários mínimos daquele ano.
Com a nova regra, esse valor de referência deixa de acompanhar o salário mínimo e passa a ser reajustado exclusivamente pelo INPC. O montante de R$ 2.640 será corrigido apenas pela inflação até que, na prática, corresponda a um salário mínimo e meio. O governo projeta que essa convergência ocorra por volta de 2035, reduzindo gradualmente o universo de beneficiários.
Para o calendário de 2026, considerando o INPC de 2024, que ficou em 4,77%, o limite de renda para ter direito ao abono será de R$ 2.765,92. Trabalhadores que tenham recebido, em média, acima desse valor no ano-base de 2024 já ficarão fora do pagamento no próximo ciclo, mesmo que a diferença seja pequena.
O Executivo argumenta que, ao longo dos anos, o vínculo do teto do abono ao salário mínimo ampliou continuamente o número de beneficiários, elevando os gastos do programa. Ao corrigir o limite apenas pela inflação, o benefício mantém o poder de compra, mas impede a expansão automática das despesas, preservando o foco em trabalhadores de menor renda.
Apesar da mudança no critério de renda, seguem válidas as exigências de inscrição mínima no PIS/Pasep, tempo de trabalho no ano-base e regularidade das informações prestadas pelo empregador. O valor do abono, por sua vez, continuará atrelado ao salário mínimo vigente no ano do pagamento, diferentemente do teto de acesso.
Com a projeção de salário mínimo em R$ 1.631 para 2026, quem trabalhou apenas um mês em 2024 deverá receber cerca de R$ 135,91. Já o trabalhador que atuou durante todo o ano-base terá direito ao valor integral do salário mínimo. O calendário oficial de pagamentos será definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
A reunião do Codefat está marcada para 16 de dezembro, quando as datas devem ser aprovadas. Em 2025, o abono salarial destinou R$ 30,7 bilhões a 25,8 milhões de trabalhadores, que puderam sacar o benefício até 29 de dezembro. O Ministério do Trabalho deve divulgar o novo cronograma logo após a deliberação.
A consulta ao abono pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador deve atualizar o aplicativo, acessar com CPF e senha do gov.br e entrar na área “Benefícios”, na opção “Abono Salarial”. Empregados da iniciativa privada também podem verificar a situação pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.



