Fiscalização

Prefeitura regulamenta lei sobre remoção de veículos abandonados em Camaquã

Decreto institui uma política permanente para identificar e remover veículos em estado de abandono estacionados em vias e logradouros públicos

A Prefeitura de Camaquã regulamentou a lei que trata da remoção de veículos abandonados em vias públicas. O regramento foi estabelecido por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira (6), e define critérios de fiscalização, caracterização e retirada desses veículos. A norma é assinada pelo prefeito em exercício, Luciano Pereira Dias (PSDB), e regulamenta lei de autoria do vereador Vitor Azambuja (PP) aprovada no ano passado.

Prefeitura regulamenta lei sobre remoção de veículos abandonados em Camaquã. Foto: Divulgação/Ilustrativa.
Prefeitura regulamenta lei sobre remoção de veículos abandonados em Camaquã. Foto: Divulgação/Ilustrativa.

O decreto institui, no âmbito municipal, uma política permanente para identificar e remover veículos em estado de abandono estacionados em vias e logradouros públicos. A medida busca enfrentar reclamações recorrentes da população e reduzir riscos à saúde pública, à segurança viária e ao meio ambiente.

A regulamentação tem como base o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atribui aos municípios a competência para fiscalizar, autuar e remover veículos dentro de sua circunscrição.

Como a Prefeitura define veículo abandonado

De acordo com o texto, será considerado veículo em estado de abandono aquele que apresentar uma ou mais das seguintes condições:

  • ausência de condições de circulação por meios próprios;
  • pneus murchos ou inexistentes;
  • vidros quebrados ou ausentes;
  • falta de placas de identificação;
  • portas, capô ou porta-malas abertos, destrancados ou arrombados;
  • sinais evidentes de vandalismo, deterioração, ferrugem excessiva ou vegetação ao redor ou sobre o veículo;
  • vazamento de óleo, combustível ou outros fluidos;
  • ausência ou inoperância de equipamentos obrigatórios.

Remoção pode ocorrer sem notificação prévia

O decreto autoriza a remoção imediata do veículo, sem necessidade de notificação prévia ao proprietário, quando houver risco à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente. Nesses casos, a autoridade municipal de trânsito poderá adotar a medida administrativa diretamente.

Quando cabível, também poderá ser lavrado auto de infração, com base no artigo 253 do CTB.

As ações de fiscalização e remoção poderão ser executadas pelos agentes de trânsito municipais, com apoio da Brigada Militar, quando necessário. O decreto também prevê a integração das ações com demandas da ouvidoria municipal, processos administrativos e denúncias feitas por moradores.

Custos ficam com o proprietário

Os veículos removidos serão encaminhados a depósito credenciado, seguindo os procedimentos da legislação de trânsito. As despesas com remoção e estadia serão de responsabilidade do proprietário do veículo.

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Base legal e objetivo da medida

A regulamentação se fundamenta, entre outros dispositivos, no artigo 24, inciso VI, e no artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro, que autorizam a remoção de veículos abandonados ou sinistrados, independentemente da existência de infração de trânsito.

Segundo a justificativa do decreto, veículos abandonados favorecem a proliferação de vetores de doenças, podem ser usados para prática de ilícitos e comprometem a fluidez do trânsito e o uso regular do espaço público.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.