A Câmara de Vereadores de Ijuí, município de cerca de 87 mil habitantes no noroeste do Rio Grande do Sul, aprovou na última segunda-feira (19) um projeto de lei que reajusta os salários do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores. A proposta passou com 10 votos favoráveis e cinco contrários e ainda depende de sanção do prefeito Andrei Cossetin (PP) para entrar em vigor.

Se sancionado, o novo valor fixará o salário bruto do prefeito em R$ 37.404,00. O montante supera a remuneração atual do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), que recebe R$ 35.462,22.
Salário do prefeito já supera o do governador
Atualmente, o prefeito de Ijuí já recebe salário maior que o chefe do Executivo estadual. O vencimento bruto é de R$ 36 mil, valor aprovado em 2023 e vigente desde o início de 2025. Com o novo reajuste, a diferença entre os salários tende a aumentar.
Segundo a administração municipal, o projeto tem como objetivo recompor perdas inflacionárias acumuladas. Em resposta à reportagem do Grupo RBS, a prefeitura informou que se trata de uma “reposição dos índices inflacionários” e reforçou que o texto ainda não foi sancionado.
Reajustes previstos para vice, secretários e vereadores
Além do prefeito, o projeto também altera os vencimentos de outros cargos do Executivo e do Legislativo municipal. Caso a lei seja confirmada, os valores passam a ser:
- Vice-prefeito e secretários municipais: de R$ 18 mil para R$ 18,7 mil (salário bruto)
- Vereadores: de R$ 12 mil para R$ 12.468,00 (salário bruto)
Histórico de questionamentos na Justiça
Este não é o primeiro reajuste salarial aprovado em Ijuí a enfrentar questionamentos. Em maio do ano passado, a Justiça anulou um projeto anterior que previa aumentos semelhantes. Na decisão, o Judiciário entendeu que a proposta não tramitou com a transparência nem com a urgência exigidas para uma sessão extraordinária.
A Câmara de Vereadores recorreu da decisão, e o processo ainda está em tramitação no Judiciário. O novo projeto, no entanto, foi votado em sessão ordinária.
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O que diz a Constituição sobre salários de prefeitos
Do ponto de vista legal, não há impedimento para que o salário de um prefeito seja superior ao de um governador. A Constituição Federal estabelece apenas um teto máximo para a remuneração no serviço público, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, esse limite é de R$ 46.366,19. Desde que respeitado esse teto e as regras da legislação municipal sobre gastos com pessoal, o vencimento de prefeitos pode, legalmente, ultrapassar o de governadores.
Proposta no Congresso tenta impor novos limites
Uma proposta de reforma administrativa, protocolada na Câmara dos Deputados em outubro do ano passado, pretende alterar essa lógica. O texto estabelece que o salário de prefeitos não poderá ultrapassar 80% da remuneração dos governadores.
A matéria ainda está em análise na Mesa Diretora da Câmara e não tem prazo para votação.



