A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que garante folga remunerada no dia do aniversário para trabalhadores com carteira assinada. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vale para empregados do setor privado.

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O Projeto de Lei 886/25 é de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O texto prevê a inclusão do benefício no rol de ausências justificadas, sem desconto no salário. A intenção, segundo o parlamentar, é estimular o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Para Duda Ramos, trabalhadores mais motivados tendem a faltar menos e a produzir mais. A avaliação foi apresentada durante a defesa da proposta na Câmara.
Folgas atuais da CLT
Atualmente, entre outras situações, a CLT determina que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
- por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
- por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas ou exames durante período de gravidez;
- por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consultas;
- até três dias, em cada 12 meses de trabalho, para exames preventivos de câncer;
- nos dias em que estiver realizando provas de vestibular;
- para cumprir certas exigências do Serviço Militar;
- até dois dias, consecutivos ou não, para se alistar como eleitor;
- quando, como representante sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional; e
- quando tiver que comparecer a juízo.
Também há dispensa para provas de vestibular, obrigações com o Serviço Militar, alistamento eleitoral, atividades sindicais internacionais e comparecimento à Justiça.
O projeto tramita em caráter conclusivo. Será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa do aval da Câmara e do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.



