Economia

Uso de precatórios para quitar ICMS exige cautela e planejamento

Segundo a Advogada tributarista Luciana Pereira da Costa, o mecanismo pode destravar créditos parados há anos, mas exige atenção jurídica e contábil

Empresas com dívidas de ICMS junto ao Estado poderão usar precatórios estaduais para quitar ou reduzir os débitos, dentro de um novo programa de negociação, Acordo Gaúcho, que abre em março, explicou a Advogada tributarista Luciana Pereira da Costa durante entrevista ao programa Primeira Hora, desta quarta-feira (28). A medida pode destravar valores parados há anos e fazer o dinheiro voltar a circular, mas exige atenção jurídica e contábil.

ICMS
Foto: Marcello Casal Jr. - Agência Brasil

Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!

O prazo para adesão começa em 16 de março e vai até 15 de abril. O período é curto diante da complexidade da documentação exigida. Por isso, a especialista recomenda que os contribuintes iniciem desde já a análise dos débitos e das condições do acordo.

O precatório é um crédito reconhecido pela Justiça após condenação do Estado. Em muitos casos, o titular espera anos pelo pagamento, sem previsão concreta de recebimento. A possibilidade de usar esse crédito para quitar impostos abre espaço para negociações entre quem tem dinheiro a receber e empresas com dívidas fiscais.

Esse tipo de operação, porém, não é simples. A cessão do crédito ocorre por meio de um contrato de cessão de direitos, que deve ser formalizado e anexado ao processo judicial de origem do precatório. Não se trata de um documento informal, nem de uma negociação direta sem respaldo jurídico.

Há também risco de intermediações abusivas. Pessoas sem vínculo com o crédito ou com a dívida costumam oferecer valores muito abaixo do mercado para comprar precatórios e revendê-los depois. Luciana alerta que apenas precatórios certificados podem ser usados e que a intermediação deve ser feita por escritórios ou instituições reconhecidas.

No caso do programa estadual, o contribuinte será classificado conforme o grau de dificuldade de recuperação do débito. Essa classificação influencia o desconto aplicado sobre juros e multas. A recomendação é conferir se o enquadramento feito pelo Estado reflete a situação real da dívida, para evitar prejuízos.

Outro ponto sensível envolve processos judiciais em andamento. Empresas que discutem a cobrança de ICMS na Justiça precisam avaliar se vale a pena abrir mão da ação para aderir ao acordo. Quando há chance concreta de vitória e de anulação do débito, a adesão pode não ser vantajosa.

O parcelamento previsto é limitado, em até dez vezes, ou com quitação à vista. Caso o precatório não cubra todo o valor, o saldo pode ser parcelado. A indicação dos precatórios deve ser feita já no momento da adesão, o que exige que toda a estrutura da operação esteja pronta.

A advogada destaca que, quando bem estruturada, a operação pode beneficiar todos os lados: quem tem crédito recebe antes, quem deve regulariza a situação fiscal e o Estado reduz passivos antigos. O cuidado está em evitar negociações desequilibradas ou feitas sem orientação técnica.

Tags: Acordo Gaúcho, Dívidas, ICMS