Empresas e bancos têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes a 2025. Os documentos são essenciais para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. O prazo de entrega deve começar em 15 de março e seguir até 31 de maio, segundo a Receita Federal.

Os informes não precisam ser enviados pelos Correios. Podem ser encaminhados por e-mail, disponibilizados em links na internet ou em aplicativos. Servidores públicos federais obtêm o documento no SouGov.br. A plataforma reúne os dados funcionais e salariais.
Os comprovantes permitem que a Receita cruze informações. O objetivo é verificar se o contribuinte declarou valores corretos e se houve retenção adequada do imposto. As empresas devem informar salários, descontos para a Previdência Social e Imposto de Renda retido na fonte. Também precisam detalhar contribuições para previdência complementar e plano de saúde coletivo, quando houver.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social podem acessar o informe no portal Meu INSS ou no aplicativo com o mesmo nome. É necessário usar a senha cadastrada. Quem não tiver acesso pode criar uma conta no próprio site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os dados. As informações permitem deduzir despesas médicas e contribuições na declaração. Bancos e corretoras devem informar saldos em conta corrente e aplicações financeiras. Quem mantém recursos em mais de uma instituição precisa reunir todos os comprovantes.
Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!
Prazo de entrega ampliado desde 2023
Desde 2023, a Receita ampliou o prazo de entrega. A mudança, segundo o órgão, garante que a declaração pré-preenchida esteja disponível desde o primeiro dia. Parte dos dados só chega ao Fisco no fim de fevereiro. O período adicional permite consolidar as informações e reduzir erros.
Caso o informe não seja entregue até o prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente do banco. Se o problema persistir, pode registrar reclamação na Receita. Em caso de erro, é preciso solicitar novo documento.
Se os dados corretos não chegarem até o fim de maio, ainda assim é possível enviar a declaração. O contribuinte pode transmitir uma versão preliminar e, depois, apresentar declaração retificadora. A medida evita multa por atraso.



