O Senado aprovou nesta quarta-feira (04) um projeto que amplia a licença-paternidade no Brasil. O período passará dos atuais cinco dias para até 20 dias, de forma gradual, entre 2027 e 2029. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se sancionada, a norma entrará em vigor conforme o calendário previsto na proposta.

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A licença será concedida em casos de nascimento, adoção ou concessão de guarda da criança. O projeto regulamenta um direito previsto na Constituição, que fixava cinco dias de afastamento até a aprovação de lei específica sobre o tema.
Pelo texto aprovado, a ampliação ocorrerá em etapas. Em 2027, o prazo será de 10 dias. Em 2028, passará para 15 dias. A partir de 2029, o período chegará a 20 dias e se tornará permanente.
Atualmente, os cinco dias de licença são pagos pelas empresas. Com a nova regra, o custo do afastamento ficará a cargo da Previdência Social. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do funcionário e depois será reembolsada pelo sistema previdenciário.
O projeto assegura ao trabalhador o recebimento da remuneração integral ou da média salarial dos seis meses anteriores. O empregado poderá ainda emendar a licença às férias. O período, no entanto, não poderá ser dividido.
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã já oferecem prazos maiores, superiores a 15 dias. Em troca, recebem abatimento de impostos.
Suspensão do benefício
A proposta prevê a suspensão ou negação da licença em casos de violência doméstica ou abandono material, quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança.
O texto também trata de situações envolvendo casais homoafetivos. Um dos parceiros poderá receber a licença-maternidade, enquanto o outro terá direito à licença-paternidade, inclusive em casos de adoção.
Se houver morte da mãe, o companheiro poderá assumir a licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias. O mesmo direito vale para pais que adotarem sozinhos ou obtiverem a guarda da criança.
A licença-paternidade também será garantida em casos de parto antecipado. Se o trabalhador for demitido sem justa causa durante o período, poderá receber indenização equivalente a até o dobro da remuneração referente à licença.
Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido, o prazo da licença começará a contar apenas após a alta hospitalar.
Impacto nas contas públicas
Segundo estimativa da consultoria de orçamento da Câmara dos Deputados, citada pela equipe da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o custo anual do benefício pode chegar a R$ 4,4 bilhões quando a licença atingir 20 dias.
O projeto foi aprovado pelo Congresso após anos de debate sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista na Constituição. Agora depende apenas da sanção presidencial para entrar em vigor.


