Search
[adsforwp-group id="156022"]

Perdeu prazo do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

img_22642_foto_1.jpg

Quem perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2019, que se encerrou à meia-noite de ontem (30), vai ter que esperar até amanhã (2) para entregar o documento – já com multa. A partir das 8h desta quinta-feira a Receita Federal voltará a aceitar as declarações.

O contribuinte atraso terá que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido (com valor mínimo de R$165,47 e máximo de 20% do imposto devido), além de juros proporcionais à taxa Selic. O que muita gente não sabe é que o imposto devido é diferente do imposto a pagar: o imposto a pagar corresponde à diferença entre o imposto devido (calculado pelo programa da Receita com base nas informações declaradas) e o imposto efetivamente pago no ano passado. Nos casos em que o imposto pago é maior que o devido, o contribuinte recebe constituição. Se o imposto pago for maior que o devido, então o contribuinte receberá restituição. Sendo assim, estes que tem direito a serem restituídos também estão sujeitos ao pagamento da multa e o dinheiro a ser retornado já virá descontado.

Quem enviou a declaração do IR dentro do prazo mas percebeu algum erro no preenchimento também terá de esperar até amanhã para fazer a retificação. Só que nesse caso não há cobrança de multa por atrasado, a não ser que a correção implique em uma diferença de IR a pagar.

Para os que seriam obrigados a apresentar o Imposto de Renda mas não entregaram a declaração, o CPF ficará como “pendente de regularização”. Essa pendência impede o contribuinte de tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco. A declaração pode ser entregue até cinco anos após o prazo.