Mudanças nas regras para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram a valer nesta terça-feira (10) em todo o Rio Grande do Sul. As medidas alteram a forma de formação de condutores e incluem novas regras para instrutores, provas práticas e uso de veículos nas aulas.

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A principal alteração permite que instrutores autônomos de direção atuem fora dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Até então, as aulas práticas eram exclusivas das autoescolas. Com a nova norma, candidatos poderão contratar diretamente um profissional credenciado.
O cadastro para instrutores autônomos foi aberto em 23 de fevereiro no site do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS). Segundo a diretora-geral do órgão, Isabel Frisk, mais de mil profissionais já se inscreveram. Outros dois mil atuam atualmente nos CFCs.
Os nomes e dados dos instrutores ficarão disponíveis no site do DetranRS. Para exercer a atividade, o profissional precisa ter mais de 21 anos e pelo menos dois anos de habilitação na categoria em que pretende dar aulas. Também deve apresentar curso de instrutor de trânsito, capacitação em direção defensiva e primeiros socorros, além de autorização para exercer atividade remunerada.
Entre os requisitos estão ainda Ensino Médio completo, ausência de infração gravíssima nos últimos 60 dias e nenhuma penalidade de cassação da CNH.
O órgão exigirá a gravação das aulas práticas com áudio e vídeo, medida já adotada nos CFCs. O instrutor poderá usar veículo próprio, de terceiros ou do candidato. A idade máxima dos veículos será de oito anos para a categoria A (moto) e de 12 anos para a categoria B (carro).
Os automóveis também deverão ter sinalização indicando uso para formação de condutores. O valor das aulas ou pacotes será definido diretamente entre o instrutor e o candidato.
As mudanças valem apenas para as categorias A, B e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). A formação para categorias profissionais, que incluem veículos pesados (C, D e E), continuará exclusiva dos CFCs.
Outra alteração envolve o exame prático de direção. O modelo de avaliação passou a considerar apenas infrações de trânsito. Antes, o sistema previa faltas específicas, como apagar o motor ou deixar de sinalizar manobras.
Com as novas regras, cada infração tem peso definido: leve vale um ponto, média dois pontos, grave quatro pontos e gravíssima seis pontos. A baliza foi extinta em 4 de fevereiro.
Caso o examinador identifique comportamento que indique imperícia e risco à segurança, o exame poderá ser interrompido.



