JUSTIÇA

Justiça proíbe fisioterapeuta de realizar procedimentos invasivos no RS

Decisão atende ação do Cremers e prevê multa por aplicações e divulgações irregulares de técnicas

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) conquistou mais uma importante vitória judicial na defesa do ato médico e no combate ao exercício ilegal da Medicina. Em decisão da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS), uma fisioterapeuta foi proibida de aplicar técnicas invasivas, como a infiltração de medicamentos e anestésicos ou a exfiltração de líquidos.

Conselheiro do Cremers, Manoel Trindade, recebe título de Professor Honoris Causa
Foto: Cremers / Divulgação

A ação civil pública foi movida pelo Cremers após o recebimento de denúncias de que a profissional estaria realizando procedimentos injetáveis para o tratamento de doenças como osteoartrite, tendinites, bursites, além de atuar no alívio de dores crônicas ou agudas e inflamações. O Conselho argumentou que a formação em fisioterapia não habilita o profissional para o diagnóstico, a prescrição ou a execução de técnicas invasivas, alertando para os graves riscos à saúde pública decorrentes dessas práticas.

Em sua defesa, a ré alegou ter certificações em cursos de curta duração e pós-graduação, argumentando que normativas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) autorizariam a prescrição de medicamentos específicos e a utilização de técnicas como intradermoterapia e mesoterapia. No entanto, a Justiça Federal rechaçou esses argumentos, reafirmando as disposições da Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).

Riscos à saúde

Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os procedimentos ofertados nos cursos realizados pela profissional não são simples e que as complicações decorrentes de sua execução são frequentes. Segundo a sentença, a prática exige máxima competência e treinamento profissional adequado, o que evidencia o risco à saúde quando realizada por não médicos.

A decisão ressaltou informações técnicas apresentadas pelo Cremers, apontando que infiltrações intra-articulares, mesmo quando realizadas por médicos, carregam riscos de complicações severas, como infecções osteoarticulares, atrofia do tecido subcutâneo, ruptura de tendões e lesões de nervos periféricos. O depoimento do médico ortopedista Renato Rangel Torres, integrante da Câmara Técnica de Ortopedia e Traumatologia do Cremers, foi fundamental para demonstrar a complexidade dessas intervenções, que exige anos de formação acadêmica e meses de estágio supervisionado, em contraste com os cursos de 30 a 50 horas realizados pela fisioterapeuta.

A decisão concluiu que a oferta de cursos destinados a habilitar fisioterapeutas à prática de procedimentos injetáveis com medicação analgésica e anti-inflamatória “transborda às habilitações, autorizações e competências desses profissionais e encontra óbice na Lei 12.842/2013”. Além disso, pontuou que o diagnóstico da doença e a prescrição do tratamento eram realizados sem a devida intervenção médica, configurando violação legal.

Multa ao fisioterapeuta por descumprimento

A Justiça determinou que a profissional se abstenha imediatamente de divulgar e aplicar procedimentos de infiltração de medicamentos, anestésicos ou exfiltração de líquidos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200,00 para cada publicação irregular e de R$ 1.000,00 para cada aplicação indevida realizada após a data da sentença.

Para o Cremers, a decisão representa um marco na proteção da sociedade contra profissionais não habilitados que colocam a vida dos pacientes em risco. O Conselho reafirma seu compromisso com a fiscalização e a defesa das prerrogativas exclusivas dos médicos, garantindo que a população receba atendimento seguro e de qualidade.

Fonte: Cremers