JUSTIÇA

Justiça condena município a indenizar professora esfaqueada por alunos em Caxias do Sul

Caso ocorreu em abril de 2025, no qual três jovens aplicaram 12 golpes na vítima

Uma professora de Caxias do Sul atacada por facadas deverá ser indenizada por danos morais, materiais e estéticos, além do reembolso integral das despesas relacionadas ao fato. O pagamento caberá ao Município. O ato foi cometido por três alunos na Escola Municipal de Ensino Fundamental João de Zorzi, em 1º de abril de 2025. 

Justiça - feminicídio
Foto: Reprodução/ DICOM/TJRS

 

A decisão desta quinta-feira (26) é da Juíza de Direito Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível local. O judiciário reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Município pela tentativa de homicídio, considerando a omissão no dever de garantir a segurança no ambiente de trabalho. A condenação inclui o pagamento de 120 salários mínimos à professora e R$ 20 mil a seu esposo e filha.

 

Em maio de 2025, a Justiça determinou o cumprimento de medida socioeducativa de internação aos dois meninos de 14 e 15 anos e à menina de 13 anos, à época dos fatos. Na ação indenizatória, a vítima disse que, em decorrência dos golpes, sofreu 12 ferimentos na região do rosto, cabeça, tronco, braços, mãos, antebraços e pernas, incluindo perfuração no crânio e significativa perda de cabelo. 

 

A professora mencionou que as lesões exigiram atendimento médico de urgência, acompanhamento neurológico, serviços de enfermagem residencial, além de tratamento psiquiátrico e psicológico contínuo.

 

A Juíza salientou que o Município detinha o dever legal e institucional de assegurar um espaço seguro para a prestação do serviço público: 

 

“As instituições de ensino assumem um dever de guarda e incolumidade em relação aos seus alunos e, por extensão, aos seus servidores, de modo que a professora, ao ingressar no estabelecimento de ensino, encontrava-se sob a proteção direta do Estado”, pontuou a magistrada, que condenou o Município:

 

— ao pagamento de danos materiais à autora, correspondente ao reembolso integral das despesas e à diferença entre a remuneração integral habitualmente prevista e os valores recebidos durante o período de afastamento do trabalho, incluindo a perda de horas extras habituais e avanços de carreira;
— ao pagamento de danos estéticos à autora no valor de 60 salários mínimos;
— ao pagamento de danos morais à autora no valor de 60 salários mínimos;
— ao pagamento de danos morais ao esposo e filha da vítima, no valor de R$ 10 mil para cada um.

 

Sentença para Caxias do Sul

Na ação, o Município alegou que a Secretaria de Educação não foi previamente comunicada sobre os alertas de risco e que o ente público mantém um robusto programa de prevenção à violência escolar, afastando a sua omissão. Alegou, ainda, que o evento foi inesperado, sem nexo causal com a conduta municipal. Neste sentido, a Juíza indicou que a responsabilidade estatal não se afasta pela mera existência de políticas públicas, mas pela efetividade de sua aplicação. Também ponderou sobre a previsibilidade do ocorrido.

“A prova documental e as notícias veiculadas na imprensa demonstram que o ataque não pode ser tido como evento súbito e imprevisível, mas sim premeditado e precedido de alertas”, destacou ela, citando documentos que comprovam que os adolescentes planejaram o crime em um grupo de rede social chamado “Matadores”, detalhando as armas que levariam e como fugiriam, e o fato das câmeras de segurança terem sido desativadas pelos agressores antes do ataque, o que reforça a tese de premeditação e a falha na vigilância. A magistrada também lembrou que testemunhas chegaram a relatar que os alunos chegaram a exibir as facas para outros colegas falando que “iam matar a professora”.

 

Danos materiais, morais e estéticos

Para fixar os valores da indenização de danos materiais, a Juíza Maria Cristina enfatizou que a servidora pública não pode ser penalizada financeiramente por um afastamento provocado por ato ilícito imputável ao ente público, reforçando que os danos também compreendem as despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas ocasionadas pelo episódio. Em relação ao dano estético, a magistrada explicou que, conforme Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ele se diferencia do dano moral.

“As lesões sofridas pela requerente deixaram cicatrizes graves e permanentes em partes expostas do corpo, como rosto, braços e pernas, além de perda de cabelo. A desfiguração permanente afeta a imagem e a vida pessoal e social da vítima”, afirmou. Sobre a definição dos danos morais, a Juíza frisou que a professora foi exposta a risco iminente de morte, sofreu dor física intensa, abalo à integridade psíquica, angústia, medo e insegurança.

Disse ainda que a indenização deve se estender aos entes próximos — neste caso, marido e filha — que sofreram abalos significativos. 

De acordo com a magistrada, a criança foi privada da convivência saudável e integral com a mãe em um momento crucial de seu desenvolvimento emocional, e agora convive com a realidade gerada pelo trauma psicológico que impacta toda a dinâmica familiar. 

 

Fonte: Ascom TJRS