Durante entrevista ao programa Primeira-Hora desta segunda-feira (06), o Dr. Pedro Moraes trouxe esclarecimentos sobre o benefício envolvendo o Salário-Maternidade é um “direito social que acolhe o contribuinte” quando há impedimento de trabalhar. Ele explicou que o salário-maternidade, embora tenha um nome indutivo, não é restrito ao gênero feminino e pode ser pago em diversas hipóteses.

Segundo ele, o STF decidiu que nenhuma segurada precisa de dez meses de contribuição, pois “na prática, apenas uma contribuição já gera o direito ao benefício”. Isso permite que, se uma ouvinte descobriu a gravidez agora e nunca contribuiu, ela possa fazer um único pagamento e garantir o amparo financeiro.
Salário-maternidade e suas modalidades
Sobre as modalidades, o especialista lembrou que o benefício se estende a casos de adoção e até situações tristes como o natimorto. “Se o feto nasce sem vida, a mãe recebe os mesmos quatro meses, pois o benefício é para a segurada e não para a criança”, pontuou. Ele reforçou que, para a segurada empregada, basta um mês de carteira assinada para garantir o direito.
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Além disso, Dr. Pedro explicou que “é permitido receber dois salários-maternidade pelo mesmo filho” caso a mulher tenha duas fontes de contribuição, como ser CLT e também MEI. “Quatro parcelas de um salário mínimo somam mais de R$ 6.400”, destacou, ressaltando o impacto positivo desse montante nas despesas com fraldas e médicos.
Respondendo a dúvidas dos ouvintes, ele esclareceu que o benefício pode ser transferido ao pai se a mãe falecer no parto e que profissionais autônomas, como diaristas, também podem garantir o direito se contribuírem como individuais. Para ele, buscar um especialista é fundamental para entender as regras vigentes, pois “não é jeitinho, é o que está na lei”, completa o advogado.



