Vale do Caí

Padrasto é condenado a quase 100 anos por abusar de enteadas no RS

Ele utilizava terror psicológico e ameaças constantes contra as crianças

Uma sentença severa proferida pela Justiça gaúcha traz um desfecho impactante para um caso de horror doméstico que chocou o Vale do Caí. Um homem foi condenado a cumprir 95 anos e 9 meses de reclusão, além de uma pena de detenção, após ser considerado culpado por uma série de crimes sexuais contra suas duas enteadas no município de Capela de Santana.

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Foto: Acústica FM / Ilustração

De acordo com a denúncia do Ministério Público, assinada pelo promotor Luiz Flávio Barbieri, as vítimas começaram a ser alvo do criminoso quando tinham apenas 5 anos de idade. O ciclo de abusos estendeu-se por cerca de seis anos, ocorrendo dentro da própria residência da família. O réu aproveitava-se estrategicamente dos momentos em que a mãe das meninas se ausentava para cometer as atrocidades.

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Provas e Ameaças sobre o condenado

A condenação por estupro de vulnerável baseou-se em provas robustas que detalham uma escalada na gravidade dos atos: o que começou com toques invasivos evoluiu para conjunção carnal. Para garantir a impunidade por anos, o padrasto utilizava terror psicológico e ameaças constantes, mantendo as crianças sob o jugo do silêncio.

Pela continuidade e reiteração dos crimes, o magistrado fixou a pena em 37 anos e 6 meses para cada vítima, totalizando 75 anos apenas pelos estupros.

Além do Estupro: Arsenal Pornográfico

A investigação revelou um cenário ainda mais perverso. O réu também foi condenado por:

  • Importunação sexual: Obrigava as crianças a assistirem vídeos pornográficos;

  • Pornografia infantil: Armazenamento e produção de imagens das enteadas dentro de casa;

  • Registro não autorizado: Gravava a intimidade sexual da própria companheira sem consentimento.

A Decisão Judicial: O magistrado determinou o regime inicial fechado e manteve a prisão preventiva. Devido à periculosidade do réu e à gravidade extrema das violações, foi negado o direito de recorrer em liberdade. Além da prisão, o condenado deverá pagar uma indenização por danos morais às vítimas

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