O cenário para os pais brasileiros acaba de sofrer uma reviravolta histórica. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova legislação que não apenas quadruplica o tempo de afastamento para cuidar dos filhos, mas também cria o salário-paternidade: um benefício previdenciário que socorre quem trabalha por conta própria.

A mudança, que regulamenta um direito de 1988, acaba com o “limbo” enfrentado por microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores informais. Agora, o nascimento ou a adoção de um filho passa a ser um evento protegido pela Previdência Social, garantindo renda para quem antes precisava escolher entre o sustento e os primeiros dias do bebê.
Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!
O que muda no salário-paternidade para quem não tem carteira assinada?
Diferente do trabalhador CLT, cujo salário-paternidade é pago pela empresa, os MEIs, autônomos, domésticos e trabalhadores avulsos receberão o valor diretamente do INSS.
“A grande vitória é a correção dessa lacuna. O MEI agora pode se afastar sem o medo de ficar sem renda nenhuma”, destaca a advogada trabalhista Ana Luísa Santana.
O cálculo do benefício seguirá a lógica do salário-maternidade:
-
MEIs: Geralmente recebem com base no salário mínimo.
-
Autônomos: Recebem proporcionalmente às suas contribuições mensais.
-
Regra de Ouro: Não há carência. O requisito principal é estar em dia com o INSS (ter qualidade de segurado) no momento do nascimento ou adoção.
Cronograma de implementação: O aumento é gradual
Atenção: a licença de 20 dias não é imediata. O governo estabeleceu uma escada de transição para que os cofres públicos e as empresas se adaptem. Confira as datas decisivas:
-
Até o fim de 2026: Segue a regra atual de 5 dias.
-
A partir de 1º de janeiro de 2027: Licença sobe para 10 dias.
-
A partir de 1º de janeiro de 2028: Licença sobe para 15 dias.
-
A partir de 1º de janeiro de 2029: Implementação total de 20 dias.
Para os trabalhadores avulsos, a gestão do pagamento será feita pelos sindicatos ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), mantendo a equiparação de direitos com os profissionais de carteira assinada. Especialistas alertam que os pais devem planejar o afastamento com antecedência, observando as janelas de transição da lei.




