BENEFÍCIO

Pensão por morte: quem tem direito e como pedir o benefício do INSS

Pedro Moraes explicou regras da previdência e destacou necessidade de comprovação de dependência

Durante participação na manhã desta quarta-feira (15) na Rádio Acústica FM, o advogado Pedro Moraes abordou um dos temas mais recorrentes no Direito Previdenciário: a pensão por morte. Em entrevista ao comunicador Gil Martins, o especialista explicou os principais requisitos, regras de cálculo e situações específicas envolvendo o benefício do INSS.

Durante participação na manhã desta quarta-feira (15) na Rádio Acústica FM, o advogado Pedro Moraes abordou um dos temas mais recorrentes no Direito Previdenciário: a pensão por morte. Em conversa com o comunicador Gil, o especialista explicou os principais requisitos, regras de cálculo e situações específicas envolvendo o benefício do INSS.
Durante participação na manhã desta quarta-feira (15) na Rádio Acústica FM, o advogado Pedro Moraes abordou um dos temas mais recorrentes no Direito Previdenciário: a pensão por morte. Em conversa com o comunicador Gil, o especialista explicou os principais requisitos, regras de cálculo e situações específicas envolvendo o benefício do INSS.. Foto: Alice Campos/Acústica FM

Logo no início, Moraes destacou que a concessão da pensão por morte depende de dois fatores fundamentais: o vínculo da pessoa falecida com a Previdência Social e a comprovação de dependência por parte de quem solicita o benefício:

“É preciso demonstrar que o instituidor tinha qualidade de segurado no momento do óbito e que existe relação de dependência com quem está requerendo a pensão”, explicou.

O advogado detalhou ainda que o benefício pode ser gerado em três situações principais: quando o falecido já recebia um benefício previdenciário; quando ainda mantinha a qualidade de segurado, mesmo sem contribuição recente; ou quando teria direito a um benefício, mas não chegou a solicitá-lo em vida.

Outro ponto abordado foi a definição de dependentes, divididos em três classes. Na primeira estão cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência grave — grupo que concentra a maior parte dos casos e possui dependência presumida. Já pais e irmãos, enquadrados em classes posteriores, precisam comprovar dependência econômica.

Em relação ao valor da pensão, Moraes explicou que, após mudanças na legislação a partir de 2019, o cálculo parte de 50% do benefício, com acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar a 100%. Ele ressaltou que o valor nunca será inferior ao salário mínimo e que, havendo mais de um dependente, a quantia é dividida em partes iguais.

O especialista também alertou para situações que podem impactar o valor final, como casos de morte decorrente de acidente de trabalho ou quando há dependentes com deficiência ou invalidez permanente:

“Esses detalhes podem elevar o cálculo da pensão, mas muitas vezes não são informados corretamente no momento do pedido”, observou.

Durante a entrevista, Moraes chamou atenção para dúvidas comuns, como a possibilidade de ex-companheiros receberem o benefício. Segundo ele, isso é possível desde que seja comprovada dependência econômica. “A atual tem dependência presumida, mas a ex precisa demonstrar que dependia financeiramente do falecido”, explicou.

Outro destaque foi a situação de trabalhadores rurais e pescadores artesanais, classificados como segurados especiais. Nesses casos, não é necessário contribuir diretamente com a Previdência, bastando comprovar a atividade:

“O agricultor gera, sim, pensão por morte, desde que comprovado o exercício da atividade e a existência de dependentes”, afirmou.

Por fim, o advogado reforçou a importância de buscar orientação especializada antes de solicitar o benefício. Ele alertou que cada caso tem suas particularidades, e um pedido mal instruído pode resultar em perda de direitos ou valores.

Confira a orientação do advogado sobre Pensão por morte

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