A Receita Federal iniciou nesta semana o envio das primeiras notificações para contribuintes suspeitos de serem devedores contumazes. A medida, baseada na Lei Complementar 225/2026, mira empresas e pessoas físicas com dívidas que somam mais de R$ 25 bilhões. O objetivo do governo é punir quem utiliza o não pagamento de impostos como estratégia de negócio, prejudicando a concorrência e o financiamento de serviços públicos essenciais para a população brasileira.

Entenda que tipo de devedor é este
Para ser classificado como devedor contumaz — aquele que deve de forma repetitiva e injustificada —, o contribuinte precisa preencher requisitos específicos de inadimplência. O débito deve superar R$ 15 milhões e ser maior que todo o patrimônio conhecido do devedor. Além disso, a irregularidade deve ocorrer por quatro meses seguidos ou seis meses alternados dentro de um ano. A Receita analisa dívidas em aberto e aquelas que ainda estão sendo discutidas administrativamente.
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Os notificados têm um prazo de 30 dias para regularizar a situação, atualizar dados patrimoniais ou apresentar defesa. O governo esclarece que a regra não busca penalizar empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas sim coibir a inadimplência estruturada. Caso o devedor não apresente uma solução no período estipulado, ele enfrentará sanções severas, como a proibição de receber benefícios fiscais e o impedimento de realizar acordos para parcelamento de débitos.
As punições previstas na nova legislação podem chegar ao cancelamento do CNPJ em casos extremos. O contribuinte também poderá ter o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), o que trava operações financeiras e contratos com o setor público. Com essa ofensiva, o fisco espera incentivar o pagamento voluntário de tributos e garantir que empresas que cumprem a lei não percam espaço para quem pratica a sonegação deliberada.




