O programa Primeira Hora desta quarta-feira (29) recebeu o advogado Dr. Pedro Moraes para detalhar as mudanças trazidas pela Lei 15.371/2026, que redefine os prazos da licença-paternidade no Brasil. Durante a entrevista, o especialista explicou que a nova legislação busca fortalecer a presença do pai nos primeiros dias de vida do bebê ou no processo de chegada de um filho adotivo. Segundo o advogado, a mudança mexe em conceitos trabalhistas e previdenciários simultaneamente, garantindo que o direito acompanhe a evolução social: “O pai estar presente nesses primeiros dias de nascimento é fundamental, e para isso foi criada a lei que amplia a licença de 5 para 20 dias”, destacou Moraes.

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Cronograma de aumento progressivo
O Dr. Pedro esclareceu que a ampliação para os 20 dias totais não é imediata, seguindo uma tabela que aumenta cinco dias a cada ano. “Atualmente são cinco dias e esses cinco dias permanecerão em 2026. Teremos uma tabela progressiva para chegar aos 20 dias em 2029”, explicou. Dessa forma, em 2027 o benefício passa para 10 dias e, em 2028, para 15 dias, consolidando o período máximo apenas no final da década. Essa transição, segundo ele, evita que a mudança seja “tão abrupta” para a organização das empresas.
Garantias ao trabalhador
Para os empregadores preocupados com os custos, o advogado trouxe tranquilidade ao explicar que o sistema funcionará de forma análoga ao salário-maternidade. O pagamento é feito normalmente no contracheque, mas a empresa é posteriormente ressarcida pelo INSS, transformando o período excedente em um benefício previdenciário. “Prejuízo financeiro para as empresas não traz”, pontuou o convidado. Além disso, a lei inova ao trazer segurança jurídica para o retorno do pai ao posto de trabalho, estabelecendo uma estabilidade provisória de um mês. Caso esse período não seja respeitado, a legislação prevê que a empresa pague em dobro os valores devidos ao funcionário.
Sensibilidade em casos de internação
O especialista também detalhou regras específicas para situações de saúde delicadas, como internações em UTI Neonatal. Nessas circunstâncias, o prazo da licença só começa a ser contado a partir da alta hospitalar da criança, garantindo que o tempo de afastamento seja efetivamente utilizado para o convívio familiar em casa. O Dr. Pedro ressaltou que o benefício é um direito de todos os segurados sob o regime CLT, incluindo casos de adoção ou guarda judicial. Para ele, a medida é um avanço humanitário: “É uma vitória para que não aconteça de a criança ficar internada e, no dia da alta, o pai já ter que estar trabalhando de volta”, destaca.



