Política

Lei amplia combate ao assédio contra mulheres no transporte coletivo do RS

Nova norma cria programa permanente com campanhas, denúncias e medidas de segurança para reduzir a violência nos deslocamentos intermunicipais

O governador Eduardo Leite sancionou a Lei nº 16.501/2026, que cria um programa permanente de combate ao assédio e à violência sexual contra mulheres no transporte coletivo intermunicipal do Rio Grande do Sul. A proposta é do deputado Gustavo Victorino (Republicanos) e altera a legislação estadual sobre proteção às vítimas.

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Foto: Ilustração/Divulgação

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O programa prevê campanhas educativas, canais de denúncia e orientação às vítimas. Também inclui medidas como ampliação da iluminação e do monitoramento em veículos e terminais. As empresas de transporte deverão treinar funcionários para identificar e encaminhar casos.

Segundo o deputado, a lei busca estimular denúncias e reduzir a subnotificação. Ele afirma que a iniciativa tenta romper o silêncio em torno da violência no transporte público.

Dados de pesquisa do Instituto Patrícia Galvão e do Instituto Locomotiva indicam a dimensão do problema. O levantamento, feito em nove capitais com apoio da Uber, mostra que 97% das mulheres relatam já ter sofrido assédio em deslocamentos urbanos. As ocorrências vão de importunação a crimes mais graves.

A nova lei altera a Lei nº 15.988/2023 e amplia as ações de prevenção. O foco é informar usuários sobre direitos, punir agressores e criar ambiente mais seguro no transporte coletivo.

Tags: assédio, Lei, Mulheres, Política, RS, transporte coletivo