ECONOMIA

Advogado explica adicional de 25% para aposentados por incapacidade

Especialista previdenciário comentou diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria permanente

O advogado Pedro Moraes explicou, nesta quarta-feira (13), durante entrevista à Rádio Acústica FM, como funciona o adicional de 25% pago a aposentados por incapacidade permanente que necessitam de acompanhamento constante de terceiros.

Durante participação na manhã desta quarta-feira (15) na Rádio Acústica FM, o advogado Pedro Moraes abordou um dos temas mais recorrentes no Direito Previdenciário: a pensão por morte. Em conversa com o comunicador Gil, o especialista explicou os principais requisitos, regras de cálculo e situações específicas envolvendo o benefício do INSS.
Durante participação na manhã desta quarta-feira (15) na Rádio Acústica FM, o advogado Pedro Moraes abordou um dos temas mais recorrentes no Direito Previdenciário: a pensão por morte. Em conversa com o comunicador Gil, o especialista explicou os principais requisitos, regras de cálculo e situações específicas envolvendo o benefício do INSS.. Foto: Alice Campos/Acústica FM

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Segundo Moraes, o benefício é destinado exclusivamente a segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. O acréscimo corresponde a 25% sobre o valor do benefício mensal.

“O segurado precisa comprovar que depende de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal, alimentação ou administração de medicamentos”, afirmou.

O advogado explicou que a comprovação ocorre por meio de perícia médica do INSS. Caso o pedido seja negado, o segurado ainda pode recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.

Durante a entrevista, Moraes destacou que o adicional não é pago em aposentadorias por idade ou outros benefícios. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a ampliação do pagamento para outras modalidades depende de mudança na legislação.

Outro ponto abordado foi a diferença entre auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e aposentadoria por incapacidade permanente. Conforme o advogado, o auxílio é destinado a situações temporárias, enquanto a aposentadoria atende casos de incapacidade duradoura.

Moraes também esclareceu que o adicional é pago diretamente ao aposentado, e não ao cuidador. Segundo ele, não há necessidade de indicar formalmente um acompanhante ao INSS.

“O importante é demonstrar a necessidade do acompanhamento constante, independentemente de quem preste esse auxílio”, disse.

Ainda conforme o advogado, o direito ao adicional pode surgir anos depois da concessão da aposentadoria e até mesmo por doença diferente daquela que originou o benefício inicial.

Ao final da entrevista, Moraes reforçou a importância de avaliação individual de cada caso, principalmente após a reforma da Previdência de 2019, que alterou critérios e valores de benefícios por incapacidade.

Confira as orientações do advogado para aposentados por incapacidade

Tags: Adicional, Aposentados, Pedro Moraes