Polêmica da copa

Copa do Mundo 2026: você pode ser demitido se faltar ao trabalho para ver o Brasil?

Foi reaceso o debate sobre folga ou não nos dias de jogos da copa

A definição do calendário de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2026 reabriu o debate sobre as regras que regem a relação entre patrões e empregados durante a competição. Como o torneio terá partidas disputadas em dias úteis no período noturno pelo horário de Brasília, trabalhadores e empresas precisam buscar acordos formais para evitar punições ou descontos salariais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê folga automática ou feriado em dias de evento esportivo, o que transfere para a livre negociação patronal qualquer tipo de flexibilização da jornada.

Copa do Mundo 2026: você pode ser demitido se faltar ao trabalho para ver o Brasil?
Foto: José Cruz/Agência Brasil

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O Brasil fará sua estreia na Copa do Mundo contra o Marrocos em um sábado, dia 13 de junho, às 19 horas. As duas partidas seguintes da fase de grupos ocorrerão em dias de semana: contra o Haiti, na sexta-feira, dia 19 de junho, às 22 horas, e contra a Escócia, na quarta-feira, dia 24 de junho, às 19 horas. Caso a equipe comandada pelo técnico Carlo Ancelotti avance para as etapas eliminatórias, novos confrontos poderão coincidir com o horário de expediente de quem exerce atividades no período noturno ou em regimes de turnos ininterruptos.

O que dizem os especialistas sobre folga em dias de jogos da Copa do Mundo

Especialistas em direito do trabalho alertam que a ausência injustificada ao posto de serviço sob o pretexto de assistir aos jogos constitui infração disciplinar comum. O empregado que faltar sem autorização prévia sofrerá o desconto proporcional das horas não trabalhadas e perderá o direito ao descanso semanal remunerado daquele período. Embora uma única falta motivada pelo torneio não configure justificativa legal para a demissão por justa causa, a reincidência no comportamento abre margem para penalidades graduais, como advertências formais e suspensões.

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Para as empresas que optarem por interromper as atividades durante as transmissões, a legislação brasileira exige a formulação de acordos claros de compensação de horas. Essa reposição do período interrompido deve respeitar rigorosamente o limite constitucional de duas horas extras diárias, não podendo sobrecarregar o trabalhador. Os canais de compensação variam entre acordos individuais verbais, contratos escritos ou convenções coletivas firmadas com os sindicatos das categorias, dependendo do prazo final estipulado para a devolução do tempo livre concedido.

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