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Decisão do STJ isenta gorjetas de impostos e traz fôlego financeiro para bares e restaurantes

Dra. Luciana Pereira da Costa explica como estabelecimentos podem recuperar tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos

O programa Primeira Hora desta sexta-feira (29) recebeu a advogada Luciana Pereira da Costa, especialista em atualizações jurídicas e tributárias, para debater os principais impactos legislativos no setor de comércio e serviços. Durante a entrevista, o grande destaque foi uma recente e favorável decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida traz um fôlego financeiro expressivo para o segmento de hotéis, bares e restaurantes, que frequentemente lida com margens de lucro apertadas e uma alta carga de impostos federais sobre o faturamento.

Decisão do STJ isenta gorjetas de impostos e traz fôlego financeiro para bares e restaurantes
Foto: istock

Gorjetas na base de cálculo

A especialista explicou que o STJ consolidou o entendimento de que os valores recebidos como gorjeta não integram o faturamento das empresas, uma vez que se tratam de verbas trabalhistas repassadas diretamente aos funcionários. De acordo com a advogada, as médias empresas que operam no lucro presumido sofriam com a cobrança indevida de PIS, Cofins, Imposto de Renda e CSLL sobre esses montantes. “A boa notícia é que o STJ classificou o entendimento de que os pagamentos de gorjeta não integram a base de cálculo, não fazem parte do faturamento da empresa”, celebrou a Dra. Luciana, complementando que os estabelecimentos podem recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos — correspondente a 60 meses — por meio de uma auditoria.

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Couvert artístico

Para garantir o direito à restituição e evitar problemas com o fisco, a convidada alertou que a gestão financeira precisa ser impecável, demonstrando claramente que o dinheiro teve como destino final os colaboradores. “A nossa dica para o empresário: a decisão existe, pode ser aplicada e pode recuperar crédito. Mas em cada caso concreto temos que olhar a contabilidade: como eu vou demonstrar que isso aqui é gorjeta e que realmente foi para o funcionário?”, pontuou. Ela esclareceu que essa mesma lógica jurídica de bom senso pode ser aplicada ao couvert artístico repassado aos músicos, gerando as chamadas “teses filhotes” para que o empresário pare de tributar sobre valores que não pertencem ao lucro real da empresa.

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