O trabalho no comércio durante os feriados nacionais passa a exigir, obrigatoriamente no Brasil, autorização expressa em convenção coletiva entre patrões e empregados a partir desta segunda-feira (1º). A medida, estabelecida pela Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego, entra em vigor após ser adiada por cinco vezes consecutivas. Até o momento, o funcionamento desses estabelecimentos dependia apenas de um acordo direto entre o dono do negócio e seus funcionários, sem intermediação.

Quem será atingido pela nova lei do feriado:
A mudança atinge diretamente setores como supermercados, hipermercados, farmácias, comércios de rua e shoppings centers, que perdem o direito à abertura automática nessas datas. De acordo com o governo federal, a decisão anula uma norma de 2021 que liberava o expediente irrestrito para mais de dez ramos do varejo e do atacado. O Ministério do Trabalho argumenta que o objetivo da nova portaria é reestabelecer o cumprimento da lei original, corrigindo distorções geradas pela gestão presidencial anterior.
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Representantes do setor empresarial criticam a exigência por preverem o aumento de custos operacionais e dificuldades logísticas nas negociações burocráticas com os sindicatos. Para os trabalhadores escalados, a legislação brasileira continua assegurando o recebimento do dia de trabalho em dobro ou a concessão de uma folga compensatória posterior. Os serviços considerados essenciais por lei federal, como postos de combustíveis e padarias, não foram afetados e mantêm a autorização permanente para funcionar.
A nova regra entra em vigor na mesma semana do feriado de Corpus Christi e coincide com o avanço de debates sobre a jornada de trabalho no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir o limite semanal de trabalho de 44 para 40 horas. O texto prevê o fim da escala de seis dias de serviço por um de descanso, determinando ao menos duas folgas por semana, mas ainda depende de votação no Senado.




