ESPORTE

Copa do Mundo 2026: trabalhador pode assistir aos jogos durante o expediente?

Tribunal Superior do Trabalho orienta que flexibilização de horários depende de acordo entre empresa e funcionários

A proximidade da Copa do Mundo de 2026 já desperta uma dúvida comum entre milhões de brasileiros: afinal, é possível parar o trabalho para assistir aos jogos da Seleção Brasileira? A resposta é sim, mas depende de acordo entre empregado e empregador.

Copa do Mundo 2026: trabalhador pode assistir aos jogos durante o expediente?
Foto: Divulgação

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Em publicação recente nas redes sociais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) lembrou que a flexibilização de horários durante grandes eventos esportivos já se tornou uma tradição em muitas empresas brasileiras. No entanto, a prática deve respeitar a legislação trabalhista e os acordos coletivos vigentes.

Segundo o tribunal, caso a empresa permita a saída antecipada ou interrupção das atividades para acompanhar as partidas, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente. Nesses casos, a compensação deve seguir os limites previstos em lei e em eventuais acordos firmados entre as partes.

O TST também destaca que trabalhadores que atuam em turno noturno continuam submetidos às regras específicas da jornada noturna, sem alterações em razão dos jogos.

Curiosidade: Copa do Mundo e expediente costumam caminhar juntos no Brasil

Em Copas do Mundo anteriores, especialmente quando os jogos ocorreram em horários comerciais, empresas adotaram diferentes estratégias para conciliar a rotina de trabalho com a paixão nacional pelo futebol. 

Algumas liberaram os funcionários durante as partidas, outras instalaram telões nos ambientes corporativos e houve ainda quem promovesse horários especiais de expediente.

Apesar da tradição, não existe uma regra geral que determine a dispensa automática dos trabalhadores durante os jogos da Copa. Por isso, a orientação é que qualquer flexibilização seja combinada previamente.

“O ideal é que as regras do jogo estejam acertadas antes do apito inicial”, reforça o TST.

Orientação do TST sobre a Copa do Mundo

 

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