A Justiça condenou a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, um homem de 57 anos pelo crime de maus-tratos contra uma cadela em Campo Bom, no Vale do Sinos. A decisão acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), baseada em provas que incluíram depoimentos e laudos veterinários.

O réu, além do cumprimento da pena de prisão, foi punido com o pagamento de multa e indenização de R$ 2 mil à entidade protetora que acolheu o animal, além de ficar proibido de ter a guarda de qualquer bicho pelo período de cinco anos.
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Crime de abuso foi denunciado à polícia
O caso foi descoberto após denúncias à polícia que apontaram que, até abril de 2025, o acusado mantinha a cadela, chamada Estrela, em condições precárias de higiene e sem assistência básica em sua residência. Exames realizados por veterinários após o resgate, feito por uma organização não governamental, confirmaram que o animal sofria agressões físicas, privações e atos de abuso sexual.
A promotora de Justiça Ivanda Grapiglia, responsável pela denúncia, descartou qualquer possibilidade de acordo com a defesa, alegando que o sofrimento físico e psicológico contínuo imposto ao animal exigia a devida punição criminal.




