Com a Seleção Brasileira classificada em primeiro lugar do grupo para as oitavas de final da Copa do Mundo, o próximo desafio do Brasil é contra o Japão, na segunda-feira, 29 de junho, às 14h — em pleno horário comercial. O cenário já é familiar para empresas e trabalhadores: surge novamente o debate sobre liberar ou não os colaboradores para acompanhar o jogo. Porém, o que muitos empregadores não sabem é que a decisão de dispensar os funcionários traz uma consequência jurídica direta: quem libera não pode descontar.

De acordo com o sócio-diretor da Fernandes Machado Business Law, Willian Machado, quando a empresa, por liberalidade, faz a opção de dispensar seus funcionários para assistir ao jogo do Brasil, ela não pode operar qualquer tipo de desconto na remuneração desses colaboradores. “O ato se deu por liberalidade — a empresa fez a opção de dispensar o empregado, ao passo que ele, em tese, estaria à disposição do trabalho. Por ser uma decisão do empregador, ela não pode trazer prejuízo ao empregado. O desconto, nessa situação, é vedado”, complementa.
Ausência sem autorização pode ser descontada
O advogado ressalta, no entanto, que a realização de uma partida da Copa do Mundo não transforma automaticamente o dia em feriado ou ponto facultativo. Empresas que optarem por manter o expediente normal estão dentro da lei. “Se o empregador fizer a opção de não dispensar ninguém para assistir ao jogo, ele pode perfeitamente manter seu expediente normal. Nessa hipótese, se eventualmente alguém deixar de comparecer, aí poderá sim haver desconto”, afirma Machado.
Banco de horas: o caminho do meio
Para empresas que querem equilibrar o clima organizacional com as obrigações legais, o direito do trabalho oferece uma saída: o banco de horas. O mecanismo permite que o empregador libere os colaboradores durante os jogos e as horas não trabalhadas sejam compensadas posteriormente, sem prejuízo para nenhuma das partes.
“Considerando o contexto cultural brasileiro em relação ao futebol e à Copa do Mundo, o ideal é que haja um ajuste. O banco de horas é um mecanismo legal de compensação: o empregado é liberado em razão dos eventos da Copa, e essas horas são compensadas ao longo do período seguinte”, orienta o especialista.
Brasil x Japão
A Seleção Brasileira enfrentará o Japão na tarde desta segunda-feira (29) pelos 16 avos de final da Copa do Mundo, no Estádio de Houston, em Houston, nos Estados Unidos, às 14h (de Brasília). O duelo vale vaga nas oitavas da competição e reúne o líder do grupo C, o Brasil, e o segundo colocado do grupo F, o Japão.
Fonte: Padrinho Conteúdo



