POLÍTICA

Polícia combate grupo suspeito de contrabando de agrotóxicos no RS

Operação cumpriu oito mandados de busca e apreensão, além do bloqueio de R$ 12 milhões de investigados

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (30), a Operação Solo Puro para desarticular uma organização criminosa especializada na entrada e na comercialização de agrotóxicos proibidos no Brasil. A ação contou com oito mandados de busca e apreensão: sete nas cidades sul-rio-grandenses de Boa Vista das Missões, Jaboticaba e Palmeira das Missões; e um em Santa Helena/PR.

Polícia combate grupo suspeito de contrabando de agrotóxicos no RS
Foto: Divulgação

 

Por determinação da Justiça Federal de Rio Grande, foram bloqueados até R$ 12 milhões em contas dos investigados. Também houve o sequestro de bens móveis, imóveis e a aplicação de nove medidas cautelares diversas da prisão.

 

O inquérito policial foi instaurado a partir da prisão em flagrante de dois integrantes do grupo, em 2022, na cidade de Jaguarão, fronteira com o Uruguai, durante ação da Brigada Militar. Na ocasião, foram apreendidos rádios comunicadores, facas, armas de fogo e uma carga de agrotóxicos proibidos no país.

 

A análise dos celulares apreendidos indicou a existência de uma organização criminosa voltada ao contrabando de agrotóxicos pelas fronteiras com Uruguai, Argentina e Paraguai. As apurações também demonstraram que o grupo continuou atuando mesmo após as prisões.

 

Entre os produtos contrabandeados está o Paraquat, herbicida de alta toxicidade proibido no Brasil pela Anvisa devido aos riscos à saúde.

 

Os investigados poderão responder pelos crimes de contrabando, organização criminosa e lavagem de dinheiro, sem prejuízo de outros delitos que vierem a ser identificados no curso das apurações.

 

Canal de atendimento – Polícia Federal

O Comunica PF é o canal que permite a comunicação online de crimes de atribuição investigativa da Polícia Federal, conforme estabelecido pelo § 1º do art. 144 e art. 109 da Constituição Federal, na Lei 10.446/2002 e de acordo com o § 3º do art. 5º do Código de Processo Penal-CPP. 

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