Os partidos políticos e as federações começam a definir oficialmente, a partir de 20 de julho, os nomes que disputarão as eleições 2026. O período de convenções partidárias, reuniões internas e obrigatórias por lei para a escolha de candidatos, vai até o dia 5 de agosto. Sem essa validação das legendas, nenhum cidadão pode registrar candidatura na Justiça Eleitoral para concorrer aos cargos de presidente, governador, senador e deputado.

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A ata da convenção, documento que registra todas as escolhas do partido, deve ser enviada à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto, data limite para o pedido de registro das candidaturas. A legislação brasileira proíbe candidaturas avulsas, o que obriga o interessado a estar filiado a uma sigla e ser homologado no encontro partidário. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará os documentos apresentados antes de autorizar o início oficial das campanhas nas ruas e na internet.
Para os cargos proporcionais, como os de deputado federal e estadual, os partidos devem respeitar as cotas de gênero, que determinam o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas para cada sexo.
Já para os cargos majoritários — que elegem quem tem mais votos, como presidente, governador e senador —, as siglas podem formar coligações. A lei ainda veda coligações nas disputas para as vagas de deputados e exige dos candidatos o cumprimento de idades mínimas específicas para cada posto.
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