SAÚDE

IPE Saúde abre prazo excepcional para inclusão de dependentes que perderam adesão ao PAC

Segurados têm até 31 de dezembro para solicitar a inclusão de dependentes que perderam o prazo entre abril de 2021; processo é feito de forma digital

O IPE Saúde abriu uma janela excepcional para que segurados possam incluir dependentes no Plano de Assistência Complementar (PAC) que perderam o prazo de adesão nos últimos cinco anos. A medida vale para casos em que o dependente perdeu a condição de inclusão ao completar 18 ou 24 anos e não realizou o procedimento dentro do período previsto.

IPE Saúde abre prazo excepcional para inclusão de dependentes que perderam adesão ao PAC
Foto: Humberto Alencastro/IPE Saúde/Divulgação

Em entrevista nesta sexta-feira (3), a diretora de Relacionamento com Segurados do IPE Saúde, Djuliana Cappellari, explicou que a oportunidade contempla os titulares dos planos Estadual e Contratantes (municípios conveniados) que perderam o prazo para adesão de dependentes entre 1º de abril de 2021 e 31 de março de 2026.

A janela excepcional começou em 1º de julho e seguirá aberta até 31 de dezembro de 2026. Segundo Djuliana, trata-se de uma oportunidade única para regularizar a situação dos dependentes que ficaram fora do plano por não terem realizado a adesão dentro do prazo habitual.

“A partir de 31 de dezembro, voltaremos a aplicar a regra normal, que prevê apenas 90 dias para a inclusão do dependente após a perda da condição”, destacou.

Solicitação é feita pelo site ou aplicativo

O pedido deve ser realizado pelo titular do plano por meio do site ou do aplicativo do IPE Saúde, utilizando acesso com conta Gov.br. No sistema, o segurado deve procurar o formulário específico da “janela excepcional do PAC”.

Para concluir a solicitação, é necessário apresentar apenas a certidão de nascimento atualizada do dependente, emitida nos últimos 90 dias. O documento é exigido para comprovar um dos principais requisitos da adesão: que o dependente esteja solteiro.

Além disso, o titular e o dependente não podem possuir débitos pendentes junto ao IPE Saúde.

Quem tem direito

Podem solicitar a inclusão os titulares dos planos Estadual e Contratantes que perderam o prazo de adesão dos dependentes entre abril de 2021 e março de 2026.

Entre os requisitos estão:

  • Dependente solteiro;
  • Certidão de nascimento atualizada emitida nos últimos 90 dias;
  • Titular ativo no plano;
  • Ausência de débitos junto ao IPE Saúde.

Casos que não se enquadram

A diretora ressaltou que a medida não contempla dependentes que tiveram o plano cancelado a pedido do titular, contratos encerrados por inadimplência, pessoas que já possuem outro plano ativo no IPE Saúde ou casos em que o prazo foi perdido antes de 2 de abril de 2021.

Também não estão incluídos os segurados vinculados ao Plano Optante.

Orientação aos segurados

Djuliana informou que o IPE Saúde enviou notificações por e-mail e SMS aos segurados que podem ser beneficiados pela medida. Ela reforçou a importância de manter os dados cadastrais atualizados para receber comunicados da instituição.

Em caso de dúvidas, os segurados podem consultar os requisitos no portal do IPE Saúde, utilizar os canais de atendimento disponíveis no aplicativo ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (51) 3288-1550, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

A diretora também aproveitou para incentivar os segurados a utilizarem o aplicativo do IPE Saúde, que reúne serviços digitais, cartão virtual e acesso ao Clube de Benefícios, com descontos em farmácias, óticas e outros estabelecimentos conveniados.

Confira a participação da diretora do IPE Saúde

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