A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pelo crime de peculato eletrônico em um esquema de fraudes contra a Caixa Econômica Federal (CEF). Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele atuava em parceria com um ex-gerente da instituição financeira para inserir informações falsas no sistema do banco e obter concessões irregulares de crédito.

Como funcionava o sistema de fraude
Segundo o MPF, os envolvidos utilizavam dados pessoais de terceiros sem autorização para abrir contas bancárias. Em seguida, alimentavam os cadastros com informações fictícias, como renda e endereço, para viabilizar a liberação dos créditos. Os cartões vinculados às contas eram enviados ao endereço do condenado, que realizava movimentações financeiras e saques utilizando documentos de clientes que nunca compareceram à agência.
Durante a tramitação do processo, o ex-gerente da Caixa firmou um Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público Federal. No acordo, ele admitiu ter utilizado o cargo para inserir dados falsos no sistema da instituição, favorecendo a si próprio e ao comparsa, o que resultou em prejuízos financeiros ao banco.
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Como parte do compromisso assumido, o ex-bancário deverá ressarcir parcialmente os danos, com o pagamento de R$ 260 mil. Além disso, foi determinado o pagamento de prestação pecuniária correspondente a 20 salários mínimos em favor de entidade pública ou de interesse social, bem como o cumprimento de 500 horas de serviços comunitários.




