A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão que negou pedidos de indenização ao agricultor Rafael Eduardo Schemmer e à sua ex-companheira, Natália Knak. O julgamento ocorreu na quinta-feira, 30 de julho, e analisou a disputa gerada após um evento gravado em Quinze de Novembro, no interior gaúcho, que ganhou grande repercussão na internet. O agricultor solicitava R$ 100 mil por danos morais e a retirada das imagens das redes, enquanto Natália pedia R$ 150 mil. A Justiça rejeitou ambos os recursos.

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O que diz a justiça sobre o caso da revelação
O relator do processo, desembargador Eugênio Facchini Neto, utilizou diretrizes do Conselho Nacional de Justiça voltadas a julgamentos com igualdade de gênero para fundamentar o voto. O magistrado entendeu que a atitude da mulher, grávida na ocasião, não representou uma vingança isolada, mas sim uma reação imediata após a descoberta de constantes infidelidades. A Justiça negou o pedido para apagar o vídeo da internet porque a gravação já havia atingido uma circulação tão ampla que tornou a medida ineficaz na prática.
A decisão também esclareceu os limites entre desvio de conduta e direito a ressarcimento financeiro. O tribunal reconheceu que a traição conjugal traz sofrimento e merece reprovação social, mas destacou que a infidelidade, por si só, não gera obrigação de pagamento por danos morais. Os desembargadores apontaram ainda que o agricultor não conseguiu comprovar prejuízos concretos à sua imagem profissional ou pessoal para justificar o recebimento do valor pretendido. O caso já havia sido negado em primeira instância pela comarca de Ibirubá.
O episódio ocorreu na casa dos pais do agricultor, onde Natália reuniu cerca de 30 parentes sob o pretexto de realizar um chá revelação. Durante a reunião, ela abriu uma caixa decorada, colocou roupas de bebê sobre os ombros do então companheiro e expôs conversas impressas e imagens retiradas do celular dele para comprovar as traições. A gravação do momento da revelação caiu na rede e viralizou rapidamente, levando as partes a buscarem reparação na Justiça.





